Imagem: O pirata Jacques de Sores saqueia Havana depois de incendiá-la, no Século XVI
Autor: desconhecido
🖋️ Os novos “servidores” após a Reforma Administrativa, quem são?
Várias pessoas perguntam quem serão os novos contratados para trabalhar na, ou para a, administração pública caso a reforma apresentada pelo governo federal ao Congresso seja aprovada como está. Quais as relações desses novos “funcionários públicos” com a administração e como será a relação dos novos com os que já estão na administração pública são outras de tantas perguntas. As dúvidas são naturais. Afinal, o que propõe a PEC 32/2020 é algo totalmente diferente do que temos hoje, algo novo, ou nem tanto.
Desde a promulgação da Constituição Federal em 1988, que completou 32 anos no último dia 5 de outubro já com 108 emendas aprovadas e outras tantas em tramitação que pretendem desfigurar ainda mais a Constituição, que os derrotados no debate constituinte no que se refere a direitos sociais e uma maior atenção à parte mais carente da população, buscam recuperar o rumo de seus objetivos. E esse processo de retrocesso vem gradativamente evoluindo na direção de redução dos direitos, incluindo a desestruturação da administração pública, dividindo seu espólio entre neoliberais e patrimonialistas, tornando a máquina pública mínima restante garroteada, cumpridora estrita das ordens de seus mandantes de plantão. E essa é uma das formas de deixar de atender as necessidades do povo.
Em relação aos servidores, a partir da vigência da Constituição, foi iniciado um processo de construção de quadros funcionais nos entes e órgãos públicos compostos de carreiras estruturadas, planos de cargos e de carreiras, ou até cargos isolados em situações especiais. Todos ocupados por pessoas aprovadas em concursos de provas teóricas e práticas (quando necessário), apresentação de títulos (também quando necessário), além de testes de capacidade física em alguns casos. Todos também sob normas decorrentes dos respectivos artigos constitucionais e de seus regimes jurídicos próprios, conhecidos como estatutos dos servidores públicos, abrangendo todo o conjunto de servidores efetivos e cargos de livre provimento, em cada ente da Federação, com seus direitos, deveres, obrigações e limites. Nesse mesmo processo foi definido em que condições excepcionais seria permitida a contratação de trabalhadores temporários e como se daria a ocupação de cargos de livre provimento de direção e assessoria. E o que propõe a chamada “Reforma Administrativa”?
Como dito no meu artigo “As consequências da ‘reforma administrativa’ para a sociedade” (leia aqui), essa chamada “reforma” na verdade nada tem de administrativa. Esta é mais uma etapa, dividida em três fases, da reforma do Estado brasileiro. Mais uma tentativa de retornar ao que era a administração pública antes da aprovação da atual Constituição Federal, em 1988. Uma rápida observação: é, no mínimo, interessante, para não chamar de ridículo, criticar o texto constitucional de pouco mais de três décadas, chamando-o de ultrapassado, querendo implantar algo parecido com o que havia no Brasil há quase um século, chamando de “moderno”, como veremos a seguir.