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	<title>Arquivo de Notas - Notas do Vladimir</title>
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	<description>Contra o silêncio e o esquecimento, palavras</description>
	<lastBuildDate>Fri, 17 Jul 2026 19:44:53 +0000</lastBuildDate>
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	<title>Arquivo de Notas - Notas do Vladimir</title>
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		<title>A pausa do Congresso e as pautas pendentes dos trabalhadores</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Paula Morena]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 17 Jul 2026 18:43:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigo]]></category>
		<category><![CDATA[DESTAQUE]]></category>
		<category><![CDATA[Notas]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Por: Vladimir Nepomuceno Na última reunião da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público, dia 13, eu trouxe duas informações que não agradaram quem participava da reunião, mas que, infelizmente, se confirmaram durante a semana, como veremos a seguir, lembrando que oficialmente hoje é o último dia de atividades no Congresso Nacional antes do [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><em><strong>Por: Vladimir Nepomuceno</strong></em></p>
<p>Na última reunião da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público, dia 13, eu trouxe duas informações que não agradaram quem participava da reunião, mas que, infelizmente, se confirmaram durante a semana, como veremos a seguir, lembrando que oficialmente hoje é o último dia de atividades no Congresso Nacional antes do “recesso branco” de meio de ano, que na verdade encerrou ontem, dia 16.</p>
<h3><strong>O “recesso branco” e o processo eleitoral</strong></h3>
<p>Na verdade, a interrupção das atividades nas duas casas do Congresso Nacional neste mês de julho mais uma vez não será formalmente um recesso parlamentar, mas a simples suspensão pelos presidentes da Câmara e do Senado em comum acordo das atividades pelo período correspondente ao que seria o real recesso, de 18 a 31 de julho, por isso o chamado “recesso branco”,. Isso, porque, assim como tem sido ocorrido com certa frequência, não foi cumprida a obrigação constitucional (artigo 57, § 2º, da CF) de votação obrigatória do projeto de lei de diretrizes orçamentárias – PLDO, do ano seguinte, sem a qual não poderá ser interrompida a sessão legislativa (o recesso de meio de ano).</p>
<h3><strong>Esforço Concentrado</strong></h3>
<p>Considerando ser este um ano de eleições gerais, os presidentes das duas casas legislativas, já divulgaram um calendário de votações antes da interrupção das atividades do Congresso para a realização das campanhas eleitorais. Mesmo com as atividades sendo retomadas a partir de 3 de agosto, foram divulgados as semanas de 10 a 14 de gosto e de 31de agosto a 3 de setembro como as semanas de esforço concentrado, onde deverão ser apreciadas as proposições consideradas mais importantes pelos presidentes da Câmara e do Senado.</p>
<p>É nesses dois curtos períodos que os trabalhadores públicos e privados devem concentrar os seus esforços para que sejam votados e aprovados, pelo menos, os dois projetos de maior interesse dos trabalhadores neste ano.</p>
<h3><strong>Fim da escala 6&#215;1</strong></h3>
<p>A primeira informação trazida na reunião da Frente, confirmada durante a semana, foi a decisão do presidente do Senado Federal, senador Davi Alcolumbre, de não votar, pelo menos antes do recesso, se não tentar deixar para depois das eleições, a PEC 221/2019, que acaba com a escala de trabalho 6 x 1. Na reunião, eu disse que havia duas razões para essa decisão do senador. A primeira e mais importante é o senador estar incomodado com as ações da Polícia Federal, sob a orientação do ministro Flávio Dino, do STF, contra a distribuição irregular das emendas parlamentares. A segunda razão é o incômodo com as investigações da Polícia Federal no caso do banco Master, que avançam no entorno do presidente do Senado, chegando ao presidente da Amapá Previdência – Amprev, a entidade responsável pelo Regime Próprio de Previdência Social dos servidores do estado do Amapá. O senador acha que ambas as ações da PF têm o “dedo” do Palácio do Planalto e com isso, ele, por retaliação, não tem a intenção de avançar as votações de projetos de interesse do governo, como é o caso da PEC do fim da escala 6 x 1, além da PEC da Segurança Pública e o Projeto de Lei sobre minerais críticos, que devem ficar para depois das eleições gerais.</p>
<p>A única proposição de peso que Alcolumbre tinha decidido votar, e que foi votada e aprovada, foi a PEC 14/21, considerada uma das “pautas-bombas” pelo impacto orçamentário, que estabelece aposentadoria especial e garante vínculo empregatício regular (exigindo concurso ou processo seletivo público) para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE). Apesar de ser inicialmente contra, a liderança do governo acabou por liberar a bancada, que votou favorável ao texto.</p>
<h3><strong>Negociação coletiva no serviço público</strong></h3>
<p>A outra informação que também se confirmou veio da Câmara dos Deputados, onde o relator do PL 1.893/2026, que trata da negociação coletiva no serviço público, deputado André Figueiredo (PDT/CD), decidiu não apresentar seu relatório antes do recesso parlamentar por divergências entre entidades, segundo o relator.</p>
<p>Entre os principais pontos de divergência estão os questionamentos de associações quanto a limitação da participação dessas entidades nas mesas de negociação, tanto na forma original do PL, quanto na forma do substitutivo apresentado pelo relator, que limitam a participação de associações nos processos negociais.</p>
<p>Diante da pressão dos dois lados, o relator decidiu não apresentar seu relatório antes do recesso. Dessa forma, as possibilidades de votação do PL antes das eleições são a inclusão na pauta de um dos dois períodos de esforço concentrado, o primeiro entre os dias 10 e 14 de agosto, ou ainda no segundo período, de 31 de agosto a 3 de setembro.</p>
<h3><strong>Pressões</strong></h3>
<p>Apesar das dificuldades tanto do “recesso branco” quanto do período eleitoral, as pressões pelas votações dos dois projetos, favoráveis ou não a aprovações, devem se concentrar em dois parlamentares. No caso da PEC pelo fim da escala 6 x 1, o presidente do Senado é o alvo das pressões. De um lado as representações dos trabalhadores pela aprovação, enquanto as entidades patronais apoiam a decisão do senador Alcolumbre de adiamento até depois das eleições.</p>
<p>Já no caso da negociação coletiva no serviço público as pressões seguem por parte das representações das entidades sindicais pela manutenção do texto original, enquanto as associações pressionam pela alteração do texto.</p>
<p>&nbsp;</p>
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		<item>
		<title>Análise &#124; Proposta de Reforma Administrativa apresentada pelo deputado Pedro Paulo</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Paula Morena]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 08 Oct 2025 13:31:05 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[DESTAQUE]]></category>
		<category><![CDATA[Notas]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Destaques do relatório Estratégia, governança e gestão Elaboração obrigatória de elaboração de Planejamento Estratégico Obrigatório para presidente, governadores e prefeitos. Em até 180 dias após o início do mandato, os gestores devem divulgar publicamente as metas e resultados previstos para a gestão nos próximos 4 anos. Serve como base na construção de peças orçamentárias como [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h2><strong><u>Destaques do relatório</u></strong></h2>
<h3><strong>Estratégia, governança e gestão</strong></h3>
<h4><strong>Elaboração obrigatória de elaboração de Planejamento Estratégico</strong></h4>
<p>Obrigatório para presidente, governadores e prefeitos.</p>
<p>Em até 180 dias após o início do mandato, os gestores devem divulgar publicamente as metas e resultados previstos para a gestão nos próximos 4 anos. Serve como base na construção de peças orçamentárias como PPA (Plano Plurianual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e LOA (Lei Orçamentária Anual). – Subordina os tribunais de contas de estados e municípios a regras gerais do Tribunal de Contas da União, como uma súmula vinculante.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h2><strong>Controle fiscal</strong></h2>
<h3><strong>Obrigatoriedade de avaliação das políticas públicas</strong></h3>
<h4><strong>Propõe criar o Sistema Nacional de Avaliação de Políticas Públicas (SINAP)</strong></h4>
<p>Todos os entes federativos seriam subordinados ao SINAP, que avaliaria todas as políticas públicas, podendo, inclusive vetar a criação ou desenvolvimento de políticas públicas.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h3><strong>Qualidade dos gastos públicos</strong></h3>
<h4><strong> </strong><strong>Revisão de gastos</strong></h4>
<p>Inclui na Constituição Federal a obrigação de realizar a revisão de gastos públicos de forma contínua e integrada ao processo orçamentário, com o objetivo de promover a realocação de recursos para políticas públicas prioritárias, mais eficazes e eficientes.</p>
<p>A proposta permite avanço de reforma fiscal com restrição de recursos para manutenção, investimento ou criação de políticas públicas.</p>
<h4><strong>Implementação de centros/sistemas de custos</strong></h4>
<p>Todos os entes deverão organizar suas unidades administrativas com base em parâmetros de custos estabelecidos pela União.</p>
<h4><strong>Limitação das despesas de poderes e órgãos autônomos</strong></h4>
<p>Subordina os poderes legislativo e judiciário e órgãos autônomos (Ministério Público, Tribunais de Contas e Defensoria Pública) dos entes subnacionais, determinando que tenham suas regras de crescimento das despesas, inspirada no Arcabouço Fiscal federal (Lei Complementar nº 200/2023).</p>
<p>Mais uma vez centraliza na União a normatização e o acompanhamento dos entes subnacionais.</p>
<h4><strong>Racionalização da estrutura administrativa municipal</strong></h4>
<p>Subordina à União a autorização de definição de estrutura de municípios com baixa arrecadação própria ou for dependente de verbas da União para seu custeio, podendo ser impedido de criar ou desmembrar secretarias e outras estruturas, limitando o número de secretarias a 9.</p>
<h4><strong>Impacto orçamentário de medidas judiciais</strong></h4>
<p>Em ações que envolvam políticas sociais, como saúde, por exemplo, o juiz é obrigado a considerar o impacto orçamentário dessa medida na decisão, o que no limite pode até inviabilizar a política referida.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h2><strong>Servidores</strong></h2>
<h3><strong>Profissionalização</strong></h3>
<h3><strong>Tabela remuneratória unificada</strong></h3>
<h4><strong>Desmotivação e desvalorização de carreiras específicas</strong></h4>
<ul>
<li><strong>Torna muito difícil reestruturação, correção e reposição inflacionária (remuneração vinculada)</strong></li>
</ul>
<ul>
<li><strong>Desvalorização da complexidade</strong>: Uma tabela única pode não considerar a complexidade e a responsabilidade de certas funções, levando a uma desmotivação dos servidores que se sentem desvalorizados e que podem buscar outras profissões ou outros órgãos públicos.</li>
<li><strong>Dificuldade de progressão</strong>: A criação de uma única faixa salarial pode limitar a progressão na carreira, pois o servidor precisa esperar por uma vaga na próxima faixa, o que pode levar à estagnação e frustração.</li>
</ul>
<h4><strong>Dificuldades na progressão e estagnação salarial</strong></h4>
<ul>
<li><strong>Falta de vagas</strong>: A progressão salarial pode ficar emperrada se houver um número limitado de vagas em cada faixa de remuneração, dificultando a ascensão para um salário maior.</li>
<li><strong>Congelamento de salários c/ criação de VPNI</strong>: A absorção de vantagens pessoais pode fazer com que o salário seja congelado até que o valor do subsídio seja completamente absorvido, o que prejudica servidores que acumularam vantagens ao longo do tempo.</li>
</ul>
<h4><strong>Injustiça e falta de reconhecimento por especificidades</strong></h4>
<ul>
<li><strong>Percepção de injustiça</strong>: Se servidores que realizam trabalhos similares forem equiparados em uma tabela única, pode haver a sensação de injustiça e insatisfação quando percebem que suas funções são mais complexas ou exigem mais qualificação do que as outras.</li>
<li><strong>Não considera particularidades e especificidades (complexidade e responsabilidade)</strong>: Como ficam os adicionais de periculosidade, insalubridade ou risco, que são importantes para valorizar a atuação em condições especiais.</li>
</ul>
<h4><strong>Outras questões ligadas a servidores</strong></h4>
<p>Constitucionaliza regras de gestão de pessoas com abrangência nos três Poderes e nas três esferas de governo, colocando como competência privativa da União a criação de normas gerais tratando de:</p>
<ul>
<li>planejamento e reordenamento da força de trabalho;</li>
<li>estruturação de carreiras, concursos públicos e processos seletivos;</li>
<li>organização de cargos em comissão e funções de confiança;</li>
<li>estágio probatório;</li>
<li>regime e procedimentos disciplinares, conflito de interesses;</li>
<li>desenvolvimento e aproveitamento de pessoal;</li>
<li>políticas de remuneração e de benefícios;</li>
<li>avaliação de desempenho e reconhecimento por resultados.</li>
</ul>
<h4><strong> </strong><strong>Concurso público</strong></h4>
<ul>
<li>Retira a autonomia de estados e municípios a definição de perfil de cargo a ser ocupado por concurso público, vinculando a previsão em lei nacional;</li>
<li>Determina a priorização por “carreiras transversais”;</li>
<li>Condiciona a realização de concurso à planejamento estratégico prévio e à necessidade de alcance de metas já previstas;</li>
</ul>
<h3><strong>Nova gestão de carreiras</strong></h3>
<h4><strong>Redução do número de carreiras</strong></h4>
<p>Propõe racionalização de cargos com a unificação de cargos que exerças as mesmas atividades ou semelhantes, eliminando sobreposições, criando carreiras transversais. A implantação, porém, não poderá implicar aumento de remuneração, subsídio ou vantagem pecuniária de qualquer natureza para os cargos e carreiras unificados. A consequência poderia gerar “vantagens pessoais” no valor da diferença entre o atual e o novo salário, sendo abatido à medida em que fossem concedidos quaisquer tipos de aumento no valor efetivo do vencimento ou subsídio.</p>
<h4><strong>Ampliação das tabelas para, no mínimo, 20 padrões (20 anos), com piso ≤ 50% do teto</strong></h4>
<p>Entre várias situações, desrespeita a realidade de cargos e carreiras que exerçam atividades que possam gerar desgaste físico ou mental, gerando situações em que não tenham como manter as condições adequadas de exercício de suas atribuições aos servidores próximos dos 20 anos de trabalho.</p>
<h4><strong>Progressão e promoção exclusivamente por tempo de serviço</strong></h4>
<p>Existem pouquíssimos cargos que permitem a progressão prioritariamente por tempo, sendo ainda mais raros os casos em que o tempo de serviço é exclusivo. Na grande maioria há outras condições, além do tempo de serviço para progressão. De qualquer forma não justifica constar de PEC.</p>
<h4><strong>Possibilidade de ingresso em níveis mais elevados da carreira</strong></h4>
<p>Possibilidade de contratação de profissionais com qualificação e/ou expertise “necessárias” para a função em questão (a contratação não seria superior a 5% do quadro).</p>
<p>Desconsidera servidores que tenham ingressado na base da carreira/tabela com experiência e que tenham investido em formação técnica e acadêmica, gerando desvalorização e desestímulo no quadro de servidores.</p>
<h4><strong>Bônus de resultado (individual e anual)</strong></h4>
<p>Implantar na administração pública algo que “teria sido bem-sucedido no setor privado”. Mas que não corresponde à realidade das atividades em instituições públicas.</p>
<p>O bônus seria pago uma única vez ao final do ano, valor podendo variar entre 0 até 2 salários do servidor, lembrando a aplicação da “curva forçada”.</p>
<p>Seria obrigatória a aplicação do método de “curva forçada” na avaliação de desempenho, distribuindo os servidores em faixas predefinidas, como 20% das vagas para avalição alta, 70% para média e 10% para baixo desempenho, por exemplo.</p>
<p>Esse modelo estimula a competição entre membros de uma mesma equipe, tendo em vista ser concedido de forma individual.</p>
<p>O pagamento seria destinado apenas aos servidores que tenham permanecido em efetivo exercício de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano aquisitivo (sem faltas durante o ano). O pagamento seria em parcela única e não aplicável a servidores aposentados.</p>
<p>O total gasto com bônus não poderá ultrapassar 95% (noventa por cento) dos limites de despesa de pessoal segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal.</p>
<p>Importante destacar a desconsideração com pessoas com condições especiais, como pessoas com deficiência, responsáveis por dependentes que necessitem de acompanhamento específico, mães puérperas ou amamentando, entre outras situações.</p>
<h4><strong>Teletrabalho</strong></h4>
<p>Limitar a 1 dia na semana a utilização de teletrabalho em qualquer instituição da administração pública, ignorando a realidades e experiências de quaisquer instituições, independente de atividades, atribuições, competências, responsabilidades e funções. No relatório consta um quadro com quantitativo, sem, no entanto, nenhuma avaliação técnica criteriosa.</p>
<h4><strong>Vínculo estatutário por tempo determinado</strong></h4>
<p><strong>(Pedro Paulo anunciou ter retirado do texto por resistência do governo federal, parlamentares e servidores. Porém, não divulgou novo texto)</strong></p>
<p>A intenção seria evitar concursos para cargos permanentes, substituindo a Lei 8.745/93 (que atualmente rege situações específicas, prazos e condições para contratos temporários na União). No relatório, o deputado sugere a utilização em situações como necessidade “temporária” de, por exemplo, intensificar a fiscalização de tributos, entre outras situações (citado o exemplo no relatório)</p>
<h4><strong>Concurso Nacional unificado a partir da União, permitindo adesão das demais esferas de governo</strong></h4>
<p>As regras gerais seriam definidas pela União, partindo de adaptações ao atual Concurso Nacional Unificado – CNU. As unidades federativas que viessem a aderir aceitariam as regras do governo federal.</p>
<p>A redação não impede a realização de concursos por estados, DF e municípios.</p>
<h4><strong>Estágio probatório</strong></h4>
<p>Mais rígido, com duração de 36 meses e com avaliação permanente, podendo haver desligamento em caso de avaliação negativa, não necessariamente ao final do estágio probatório.</p>
<h3><strong>Novas regras de contratação de temporários e direitos de terceirizados</strong></h3>
<h4><strong>Temporários </strong></h4>
<p>Além das já previstas na atual legislação, como urgência e calamidade pública, a proposta permitiria suprir possíveis <u>inviabilidades de preenchimento de cargo público efetivo por motivos diversos, inclusive a não realização de concursos.</u> A contratação de temporários deve considerar o diagnóstico da força de trabalho e as circunstâncias atuais e futuras da atividade, como transitoriedade, rotatividade e mudança demográfica, devidamente justificadas em ato próprio, que motivem a futura revisão da necessidade de servidores efetivos e empregados públicos dos quadros permanentes.</p>
<p>Propõe a criação do <u>Banco Nacional de Contratações Temporárias (BNCT</u>), que concentraria as informações e documentos relacionados aos procedimentos de seleção e de contratação de agentes <u>temporários de todos os entes da Federação.</u></p>
<p>Remuneração baseada sempre no piso do cargo efetivo ou categoria profissional correspondente.</p>
<p>Obs.: Basta que um gestor não realize concurso para poder contratar terceirizados.</p>
<p><strong>Crescimento de trabalhadores temporários na administração pública em relação ao conjunto de trabalhadores na administração pública por esfera de governo</strong></p>
<table>
<tbody>
<tr>
<td></td>
<td>2012</td>
<td>2024</td>
</tr>
<tr>
<td>Federal</td>
<td>15,3%</td>
<td>13,2%</td>
</tr>
<tr>
<td>Estadual</td>
<td>32,0%</td>
<td>28,3%</td>
</tr>
<tr>
<td>Municipal</td>
<td>52,7%</td>
<td>58,5%</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>&nbsp;</p>
<h3><strong>Direitos dos terceirizados</strong></h3>
<p>Proposta de lei de abrangência nacional ampliando direitos para trabalhadores terceirizados com base na CLT.</p>
<p>O objetivo é melhor estruturar as condições de trabalhadores terceirizados, com vistas a ampliação de serviços de terceirização em atividades da administração pública.</p>
<h3><strong>Extinção de Privilégios</strong></h3>
<ul>
<li>fim das férias superiores de 30 dias;</li>
<li>mantém para professores e servidores que trabalham expostos a radiação.</li>
<li>veda o pagamento adicional de férias acima de ⅓ do salário;</li>
<li>fim da criação de novos salários ou benefícios sem aprovação do Congresso;</li>
<li>somente o Poder Judiciário se encontra nessa condição;</li>
<li>passa a proibir folgas como forma de compensar excesso de trabalho;</li>
<li>veda a trocar folgas ou férias por dinheiro (como já é na União);</li>
<li>proíbe o pagamento de adicionais de perigo ou insalubridade para “quem não trabalha com efetiva exposição a fatores de risco”.</li>
</ul>
<p>A inclusão dos pontos acima tem exclusivo apelo midiático, uma vez que do ponto de vista do conjunto da administração pública são situações residuais, que poderiam ser resolvidas através de normas infraconstitucionais.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h2><strong>Conclusões</strong></h2>
<h3><strong>A redução do Estado</strong></h3>
<h4><strong> </strong><strong>Os instrumentos</strong></h4>
<p>Constitucionaliza uma série de questões que são e deveriam ser mantidas na esfera infraconstitucional.</p>
<p>Centraliza em excesso no Poder Executivo federal temas de responsabilidade dos demais poderes da União, além de estados e municípios, quebrando o atual pacto federativo.</p>
<h4><strong>Os objetivos</strong></h4>
<p>O que podemos extrair do pacote – PEC, PLP e PL, em linha gerais, é que os seus proponentes visam uma reforma da estrutura do Estado Nacional Brasileiro permitindo, com um novo formato de controle fiscal e a partir da excessiva centralização no Poder Executivo federal o controle do tamanho da estrutura do demais poderes da União, assim como de todos os entes subnacionais. Permite também decidir a existência, o alcance, o crescimento ou mesmo extinção de políticas públicas nas três esferas de governo.</p>
<p>Esse controle, com as alterações propostas na legislação, permitiria, a partir da redução ou ausência do Estado em determinadas áreas, a ampliação da presença do setor privado, quer diretamente, através de privatizações, quer indiretamente, com o crescimento da presença do chamado terceiro setor. A tendência seria a consolidação da privatização de setores como a saúde, a educação, a previdência e a assistência social, entre outras áreas.</p>
<h4><strong>As políticas públicas</strong></h4>
<p>Com a proposta de reforma em questão podemos observar em futuro não distante a redução da presença do Estado na manutenção e investimentos em áreas e políticas públicas estratégicas, como saúde, educação, ciência e tecnologia, pesquisa, meio ambiente, controle, fiscalização, justiça e segurança pública, direitos humanos, segurança social e alimentar, moradia, saneamento básico, entre outras.</p>
<h4><strong>Servidores</strong></h4>
<p>A implantação do projeto passa pelo desmonte da força de trabalho efetiva, concursada e formada para desenvolver suas atividades e atribuições, com as necessárias garantidas de não ingerências e influências de personagens estranhos ao Estado e suas responsabilidades. Para isso, é proposto redefinir critérios e condições de ingresso, desenvolvimento e de remuneração do quadro efetivo, atingindo negativamente a atratividade da função pública. Por consequência, a gradativa participação de servidores efetivos nas atividades do Estado, aliada a crescente presença de trabalhadores não concursados, sem a devida formação e capacitação para o exercício da função pública. Assim, é proposta alteração na legislação referente a trabalhadores temporários e terceirizados, facilitando suas contratações, que se juntariam a funcionários de instituições do terceiro setor e do setor privado stricto sensu.</p>
<h4><strong>Aposentados</strong></h4>
<p>Os atuais servidores aposentados ou próximos à aposentadoria também seriam atingidos. Os primeiros pela perda de direitos, como a paridade pela ausência de concursos que levariam à extinção os mesmos cargos desses servidores aposentados, desaparecendo a relação do aposentado com sua carreira original. Os futuros aposentados seriam atingidos com perdas remuneratórias a partir do ato da aposentadoria, com a não incorporação de gratificações e outras parcelas remuneratórias. Ambos, também seriam atingidos pela extinção dos regimes próprios de previdência social, o que os levaria para o regime geral de previdência social – RGPS, como já preceitua a Emenda Constitucional 103, em casos de crise fiscal em regimes próprios. Além disso, há ainda o risco de também perderem o direito à contrapartida patronal em seus planos de saúde, os obrigando a assumir a totalidade dos custos, entre outras situações.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Brasília, 06 de outubro de 2025</p>
<p><strong><em>Vladimir Nepomuceno</em></strong><br />
<strong>VN1 Assessoria e Consultoria Ltda</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
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			</item>
		<item>
		<title>A farsa do Grupo de Trabalho (GT) e o golpe da Reforma Administrativa na Câmara dos Deputados</title>
		<link>https://notasdovladimir.com.br/notas/reforma-administrativa-esta-pronta-para-avancar-e-sinjus-convoca-servidores-a-se-mobilizarem/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Paula Morena]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 06 Oct 2025 22:29:17 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[DESTAQUE]]></category>
		<category><![CDATA[Notas]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Ao discutir a proposta de “Reforma Administrativa” anunciada em maio de 2025 pelo presidente da Câmara dos Deputados, deputado Hugo Motta (Republicanos/PB), é necessário que seja observada, além do conteúdo proposto e seus objetivos, também a forma como caminha, o que, nesse momento específico, tem muita importância. O Grupo de Trabalho (GT) Inicialmente é importante [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Ao discutir a proposta de “Reforma Administrativa” anunciada em maio de 2025 pelo presidente da Câmara dos Deputados, deputado Hugo Motta (Republicanos/PB), é necessário que seja observada, além do conteúdo proposto e seus objetivos, também a forma como caminha, o que, nesse momento específico, tem muita importância.</p>
<p><strong>O Grupo de Trabalho (GT)</strong></p>
<p>Inicialmente é importante lembrar que em algumas situações é possível a instalação de Grupos de Trabalho (GT) na Câmara dos Deputados, com objetivos de <strong>aperfeiçoar os processos legislativos e administrativos, ou de elaboração de Consolidação das Leis</strong>, sendo esse último o único previsto no Regimento Interno da Câmara e sem prazo definido.</p>
<p>Para os casos de aperfeiçoamento de processos legislativos e administrativos a presidência e outros órgãos da Câmara dos Deputados podem criar grupos de trabalho temporários, com possibilidade de prorrogação de prazo, se necessário.</p>
<p>Em ambos os casos de grupos de trabalho, com ou sem prazos definidos, os resultados dos trabalhos precisam serem revertidos em propostas concretas, como projetos de lei ou propostas de emenda à Constituição, que, após tramitarem e, se aprovadas, possam gerar alteração na legislação.</p>
<p><strong>Na atual legislatura, a 57ª, foram encerrados 8 GTs, sendo vários sem conclusão ou relatório:</strong></p>
<p>Comitê Gestor e Distribuição da Receita do IBS;</p>
<p>Digitalização e Desburocratização;</p>
<p>Minirreforma Eleitoral;</p>
<p>Política de Combate à Violência nas Escolas Brasileiras;</p>
<p>Regulamentação da Reforma Tributária PLP 68, de 2024;</p>
<p>Regulamentação das Redes Sociais;</p>
<p>Sistema Tributário Nacional (PEC 45/19);</p>
<p>Revisão Legal da Exploração de Portos e de Instalações Portuárias)<strong>. </strong></p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong>Outro 3 Grupos de Trabalho estão em funcionamento:</strong></p>
<p>Consolidação da Legislação Brasileira;</p>
<p>Proteção da Legislação Brasileira;</p>
<p><u>Reforma administrativa</u>.</p>
<p><strong>O GT da Reforma Administrativa</strong></p>
<p><strong>Objetivo (oficial)</strong></p>
<p>Discutir e elaborar proposição legislativa que vise ao aperfeiçoamento da Administração Pública.</p>
<p><strong>Composição</strong></p>
<p>18 deputados indicados, sendo 1 por partido. Coordenador: deputado Pedro Paulo (PSD/RJ).</p>
<p><strong>Prazo para a conclusão dos trabalhos (oficial)</strong></p>
<p>45 (quarenta e cinco) dias, contados da publicação do Ato de instituição do GT, prorrogáveis por ato da Presidência da Câmara (30 de maio de 2025).</p>
<p><strong>As reuniões e decisões do GT</strong></p>
<p>Desde a instalação do GT, segundo dados publicados na página do GT na Câmara dos Deputados, foram realizadas 7 (sete) reuniões do grupo, ouvidos 46 (quarenta e seis) convidados, sem, no entanto, haver <strong>nenhuma proposta votada pelo Grupo de Trabalho</strong>, como pode ser visto abaixo.</p>
<figure id="attachment_6669" aria-describedby="caption-attachment-6669" style="width: 624px" class="wp-caption aligncenter"><img fetchpriority="high" decoding="async" class="wp-image-6669 size-full" src="https://notasdovladimir.com.br/wp-content/uploads/2025/10/Imagem1.png" alt="" width="624" height="268" srcset="https://notasdovladimir.com.br/wp-content/uploads/2025/10/Imagem1.png 624w, https://notasdovladimir.com.br/wp-content/uploads/2025/10/Imagem1-300x129.png 300w, https://notasdovladimir.com.br/wp-content/uploads/2025/10/Imagem1-150x64.png 150w" sizes="(max-width: 624px) 100vw, 624px" /><figcaption id="caption-attachment-6669" class="wp-caption-text">Fonte: Página da Câmara dos Deputados na Internet</figcaption></figure>
<p><strong>As discussões que não ocorreram</strong></p>
<p>Segundo parlamentares do campo democrático e progressista que compõem o GT, em nenhum momento houve apresentação de documentos elaborados ou em elaboração pelo GT para apreciação, nem mesmo para debate ou discussão sobre qualquer ponto anunciado publicamente pelo coordenador.</p>
<p><strong>Audiências públicas</strong></p>
<p>O coordenador do GT alega terem sido realizadas 17 (dezessete) audiências públicas, enquanto constam apenas 7 (sete) nos registros públicos na página do GT na Câmara dos Deputados. Ainda que tenham sido realizadas audiência públicas externas, essas, se realizadas em nome do Grupo Trabalho, deveriam estar registradas na página da Câmara dos Deputados na Internet, para conhecimento público.</p>
<p><strong>Contribuições de entidades</strong></p>
<p>Em declaração feita em sua apresentação quando da realização da única Comissão Geral sobre a reforma administrativa realizada no plenário da Câmara dos Deputados, em 3 de setembro último, o deputado coordenador do Grupo de Trabalho afirmou ter recebido “mais de 200 (duzentas) contribuições de diversas entidades, que estariam contempladas no texto apresentado”. Aqui mais informações que não se confirmam. Segundo os dados disponíveis na página do GT na Câmara dos Deputados, foram recebidos pelo grupo 26 (vinte e seis) expedientes, todos por e-mail. E mesmo que fossem consideradas as 7 (sete) apresentações de palestrantes durante as audiências públicas realizadas na Câmara dos Deputados, o total de contribuições estaria muito aquém das “mais de 200 (duzentas) contribuições” alegadas pelo deputado.</p>
<p>Ainda que, com muito boa vontade, fosse dado o crédito quanto aos dados informados pelo deputado coordenador e considerando que realmente ele teria recebido essas contribuições, fica a questão de porque não as ter tornado públicas e registrado na página do GT na Câmara dos Deputados para conhecimento pela sociedade. Lembrando, mais uma vez, que oficialmente não há “texto apresentado”.</p>
<p><strong>Os verdadeiros autores do que defende o deputado Pedro Paulo</strong></p>
<p>Mesmo tendo apresentado um conjunto de sugestões e proposições, diversas entidades representantes de servidores públicos não viram nenhuma menção que fosse às suas propostas. Nada foi incorporado ao apesentado como proposta do Grupo de Trabalho, nada dito pelo deputado coordenador do GT.</p>
<p>Desde o anúncio da criação do GT, todas as propostas anunciadas como se fossem decisões tomadas são sugestões das seguintes instituições:</p>
<p>Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomercio-SP);</p>
<p>Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC);</p>
<p>Confederação Nacional da Industria (CNI), FIESP.</p>
<p>Confederação Nacional das Instituições Financeiras – CNF;</p>
<p>Central Brasileira do Setor de Serviços – CEBRASSE;</p>
<p>Confederação Nacional dos Transportes &#8211; CNT;</p>
<p>Ranking dos Políticos;</p>
<p>Movimento Brasil Competitivo;</p>
<p>Movimento Pessoas à Frente;</p>
<p>Instituto República;</p>
<p>Fundação Dom Cabral</p>
<p>Não por acaso o mesmo conjunto de instituições que contribuiu para elaboração de propostas de reforma administrativas anteriores.</p>
<p><strong>A ESTRATÉGIA PARA ENCAMINHAR A REFORMA</strong></p>
<p><strong>Algumas contradições/esclarecimentos sobre declarações públicas</strong></p>
<p>&#8211; Inicialmente, cabe esclarecer que o deputado Pedro Paulo (PSD/RJ) foi o coordenador do GT (com prazo de conclusão dos trabalhos extinto e não prorrogado) e que o referido parlamentar não é relator de nenhuma proposição em tramitação na Câmara dos Deputados que trate de reforma administrativa, considerando que a inexistência de proposições tramitando naquela Casa legislativa que verse sobre o assunto.</p>
<p>&#8211; Em todas as declarações públicas do deputado, seja em eventos ou entrevistas à imprensa, plataformas e outros veículos de comunicação, o deputado Pedro Paulo, que desde o início é sempre o único entre os 18 membros do GT a falar publicamente sobre o assunto, quer seja em eventos ou contatos com a imprensa, se refere às propostas que defende como se já estivessem definidas, como se constassem de alguma proposição legislativa já aprovada e em vigor. É frequente o parlamentar se referir aos pontos propostos como se estivessem no “texto apresentado”. Só que não há nenhum “texto apresentado” até o momento, como pode ser confirmado nos anais da Câmara dos Deputados, não havendo sequer algum relatório votado pelo grupo, muito menos projetos apresentados.</p>
<p><strong>Aa participação da imprensa</strong></p>
<p>Não é difícil observar (e nem é por acaso) que, em todas as publicações (notícias, reportagens ou entrevistas), a imprensa de um modo geral mante a aparência dada pelo deputado de que as decisões já estariam tomadas. Em todas as publicações é dito como se o que diz o deputado já estivesse realmente sido votado pelas duas Casas do Congresso e sancionada pelo Presidente da República ou um novo texto constitucional tivesse sido promulgado pelo Congresso Nacional. A imprensa sequer questiona a inexistência de um relatório dos trabalhos do GT, nem de projetos apresentados.</p>
<p><strong>O Golpe</strong></p>
<p><strong>Tramitação e aprovação</strong></p>
<p><strong>Sobre as proposições legislativas</strong></p>
<p>Ainda que sejam apresentados em nome do Grupo de Trabalho, as três proposições não têm a participação dos demais deputados que participaram do GT, sendo de total responsabilidade do deputado Pedro Paulo e frutos exclusivos de propostas das entidades nacionais dos setores empresariais e do mercado financeiro. A apresentação se deu de forma atabalhoada, sem protocolo forma do relatório, além do registro das três proposições, à pedido do presidente da Câmara, deputado Hugo Motta, que pediu ao coordenador do GT que apresentação fosse acelerada para aproveitar o “momento favorável que a Câmara dos Deputados atravessa” com a aprovação sem votos contra do projeto de lei nº 1087/25, que estendeu a isenção do Imposto de Renda atingindo pessoas que ganham até 5.000,00 reais.</p>
<p>Considerando não haver acordo com o Poder Executivo em relação ao conteúdo, não é difícil deduzir que há grande possibilidade de “aproveitamento” de proposições que já se encontram na Câmara dos Deputados e que não tenham sido votadas em plenário, como a PEC 32/2020, a PEC 423/2018, ou o PLP 409/2014 (Lei da meritocracia), as duas últimas propostas de autoria do deputado Pedro Paulo.</p>
<p><strong>O Golpe </strong></p>
<p>É óbvio que ao serem apresentados projetos tratando de reforma administrativa, com a mobilização e a resistência das representações de servidores públicos, certamente o mesmo tratamento dado à PEC 32, de 2020 seria dado a essa proposta, impondo a paralização da tramitação.</p>
<p>Não há, portanto, por que duvidar da possibilidade de um golpe igual ao ocorrido na tramitação do projeto de lei tratando da anistia aos participantes da tentativa de golpe de Estado e contra o Estado Democrático de Direito, quando o presidente da Câmara dos Deputados obteve a aprovação em plenário de um regime de urgência, que levou aquele projeto a ter autorizada a votação direto em plenário, mesmo não tendo sequer um texto apresentado, sendo posteriormente aproveitado e adaptado sobre o projeto de lei 5064, de 2023, do deputado Marcelo Crivella (Republicanos/RJ).</p>
<p>Nada impede que o mesmo processo seja tentado com a pretensa reforma administrativa, considerando serem majoritariamente os mesmos atores. Lembremos ainda que o presidente da Câmara dos Deputados, empossado há pouco mais de seis meses já declarou querer essa reforma aprovada ainda este ano, a reforma “para chamar de sua”.</p>
<p><strong>Mobilização</strong></p>
<p>Somente a informação, a denúncia dos reais propósitos dos verdadeiros autores de mais essa falsa reforma administrativa. Da mesma forma, é fundamental a divulgação dos efeitos ao conjunto da sociedade, a drástica redução de políticas públicas, das atividades de normatização, fiscalização e controle em áreas estratégicas como produção, importação, exportação e transporte de produtos estratégicos para a saúde e para a economia nacional. Da mesma forma a fiscalização de todas as atividades econômicas, das legislações previdenciárias, trabalhistas, fiscais. Assim como o combate ao desmatamento e a proteção ao meio ambiente e às populações originárias. Também sofreriam graves ataques o financiamento e manutenção das áreas de educação, de atendimento à saúde, da produção de medicamentos e vacinas, da proteção e assistência social, bem como o financiamento e o investimento em pesquisas científicas, produção de estatísticas para análise e acompanhamento do mercado de trabalho, inflação, demografia, entre outros</p>
<p>O post <a href="https://notasdovladimir.com.br/notas/reforma-administrativa-esta-pronta-para-avancar-e-sinjus-convoca-servidores-a-se-mobilizarem/">A farsa do Grupo de Trabalho (GT) e o golpe da Reforma Administrativa na Câmara dos Deputados</a> apareceu primeiro em <a href="https://notasdovladimir.com.br">Notas do Vladimir</a>.</p>
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		<title>Alguns pontos (comentados) da proposta de Reforma Administrativa do deputado Pedro Paulo</title>
		<link>https://notasdovladimir.com.br/notas/alguns-pontos-comentados-da-proposta-de-reforma-administrativa-do-deputado-pedro-paulo/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Paula Morena]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 27 Aug 2025 19:46:12 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notas]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Afinal, o que realmente consta da proposta de reforma administrativa anunciada diuturnamente pelo coordenador do GT? Se é que haverá um relatório a ser apresentado. A resposta, que parece simples, bastando que seja tornado público o resultado dos trabalhos do Grupo de Trabalho coordenado pelo deputado Pedro Paulo (PSD/RJ). Mas, o que se vê são [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Afinal, o que realmente consta da proposta de reforma administrativa anunciada diuturnamente pelo coordenador do GT? Se é que haverá um relatório a ser apresentado. A resposta, que parece simples, bastando que seja tornado público o resultado dos trabalhos do Grupo de Trabalho coordenado pelo deputado Pedro Paulo (PSD/RJ). Mas, o que se vê são declarações do deputado Pedro Paulo (PSD/RJ), que contradizem outras declarações do mesmo deputado, ou ainda o material constante da página do GT na Internet. Segundo declarações de parlamentares membros do grupo, nem internamente no GT nada foi discutido, mais de três meses após a instalação do grupo, nada foi sequer apresentado.</p>
<p>Em entrevista ao C-Level Entrevista, videocast semanal do jornal Folha de São Paulo, o deputado coordenador do GT declarou que a proposta de reforma atingirá inclusive os atuais servidores públicos, diferente do que foi declarado e que consta de material do próprio GT, além de declarações do presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos/PB). Outros pontos abordados pelo deputado durante a entrevista ao C-Level Entrevista merecem algum comentário e acompanhamento. Segundo o deputado a proposta a ser apresentada terá aproximadamente 70 medidas. Vamos observar algumas mudanças anunciadas pelo ministro durante a entrevista.</p>
<h3><strong>Tabela única</strong></h3>
<p><em>Segundo o deputado, a medida está sendo considerada por seus proponentes o IVA (Imposto de Valor Agregado) das carreiras, uma referência ao imposto criado pela reforma tributária. O governo federal estabeleceria os parâmetros para a definição de uma tabela única remuneratória de carreiras do serviço público. Com base nessa referência, cada estado e município edita a sua tabela. Haverá um prazo de 10 anos de transição.</em></p>
<p>Uma medida complexa como essa, que envolve diferentes realidades, principalmente se compararmos as estruturas remuneratórias baseadas em diferentes realidades e estruturas de cargos e de carreiras, seja na União, nos 26 estados, no Distrito Federal e especialmente nos 5.570 municípios, mesmo que no caso desses últimos, boa parte já não tenha mais servidores estatutários. A afirmação de que haveria o prazo de 10 anos para implantação não é a resposta. Será que caberia modelar as estruturas de tabelas remuneratórias? Quantas entidades representantes de servidores dos três poderes e das três esferas de governo foram ouvidas? Não temos notícia de nenhuma conversa sobre o tema.</p>
<h3><strong>Metas</strong></h3>
<p><em>Chefes dos Executivos das três esferas de governo teriam 180 dias (6 meses) para preparar planejamentos estratégicos com metas claras de indicadores que serão perseguidos para os quatro anos de governo, com foco na meritocracia.</em></p>
<p>Aqui são duas as observações. A primeira é que mais uma vez há o olhar para o serviço público como se não fosse uma atividade de Estado no atendimento às necessidades de uma Nação complexa e extremamente diversa, com regiões do país também com características diversas, sem contar as muitas e diferentes condições de trabalho e de prestação dos serviços, direta e indiretamente prestados à população.</p>
<p>A meritocracia anunciada ignora o fato de que as pessoas nascem em contextos sociais e econômicos diferentes, com acesso desigual a recursos como educação de qualidade, saúde, moradia, transporte público, entre outras condições.  Não podemos esquecer que a meritocracia desrespeita a função do serviço público, onde a base é o trabalho em equipe, com colaboração e com foco na necessidade de atendimento das necessidades da população que dependem da prestação do serviço. Não cabe na administração pública a competição interna e as avaliações individuais das pessoas em detrimento dos objetivos a serem alcançados de forma coletiva.</p>
<p>A segunda observação é a caracterização, mais uma vez, de uma visão privada do que necessariamente é público. Merece destaque, também mais uma vez, a sustentação do Grupo de Trabalho em bases do setor empresarial e instituições de perfil neoliberal.</p>
<h3><strong>Supersalários</strong></h3>
<p><em>Limitação aos supersalários no Executivo, Legislativo e Judiciário com 17 propostas de correção de privilégios. Serão estabelecidos critérios para se definir o que é verba indenizatória e remuneratória para evitar uma lista de exceções, como aconteceu na votação do projeto na Câmara que hoje está no Senado. Não haverá mais uma lista de exceções, que terão que ser definidas em lei e não poderão ser criadas, por exemplo, por vontade própria do Judiciário.</em></p>
<p>Aqui, encontramos uma das mais conhecidas contradições nos pronunciamentos dos responsáveis pelo GT. O próprio coordenador do grupo havia dito em entrevista que o assunto supersalários seria tratado no GT, mas não constaria na proposta a ser apresentada. Segundo matéria no site da rádio CBN, em julho, o coordenador do GT reconheceu que o assunto é delicado e já conta com uma série de propostas tramitando no Congresso &#8211; há propostas tratando do assunto desde 2016, há nove anos, parados na Câmara dos deputados ou no Senado Federal.</p>
<p>Segundo o deputado relator, a questão precisa de um amplo debate. De qualquer forma, esse pode ser um item para constar, para ajudar no discurso, mesmo sabendo que pode ser cortado nas negociações entre lideranças para garantir votos ao texto restante. A conferir.</p>
<h3><strong>Férias</strong></h3>
<p><em>Fim das férias de 60 dias para o Judiciário. As férias terão que ser gozadas e não poderão se transformar em pecúnia (pagamento em dinheiro) ou pagas com retroatividade.</em></p>
<p>Esse é mais um tema que deve ter o mesmo tratamento dos supersalários, põe sabendo que não fica. Ambos podem servir para depois da votação ser dito que o resultado seria fruto de negociações democráticas. Vamos seguir acompanhando.</p>
<h3><strong>Demissão e avaliação de desempenho</strong></h3>
<p><em>A reforma não acaba com a estabilidade para os servidores, mas serão definidos em lei critérios para avaliação de desempenho do servidor. O modelo de avaliação concebido pelo Ministério da Gestão e Inovação, o Sidec (Sistema de Desenvolvimento na Carreira) será estabelecido na lei federal para ser seguido por todos os Poderes e esferas de governo. A avaliação será individual e será um critério definidor da progressão da carreira do servidor.</em></p>
<p>Quando o assunto é a possiblidade de demissão de servidor em razão de desempenho considerado insuficiente, a primeira coisa a ser resgatada é que esse assunto já consta da Constituição federal, em seu artigo 41, incluída pela Emenda Constitucional 19, de 1998, a Reforma Administrativa do governo Fernando Henrique Cardoso, dependendo de regulamentação. Cabe lembrar que o próprio deputado Pedro Paulo, coordenador do atual GT que trata da reforma na Câmara é o autor de um projeto de lei complementar, o PLP 409/2014, em tramitação naquela Casa. Nada impede que seja incorporado ao relatório a ser apresentado.</p>
<h3><strong>Plano de evolução</strong></h3>
<p><em>A avaliação de desempenho será anual e passará a compor também um plano de evolução da carreira do servidor. Ele terá como base não apenas o tempo de serviço, mas o critério de evolução na carreira.</em></p>
<p>A explicação é muito vaga, sequer menciona o que seria o <em>“critério de evolução na carreira”, </em>certamente vinculado ao critério de avaliação de desempenho para o pagamento de bônus.</p>
<p>A questão que não é respondida pelos proponentes da reforma é: haverá investimentos em formação, capacitação, estímulo para qualificação e formação acadêmica? Acredito que não, já que a proposta é o desmonte, entre outras, da força de trabalho.</p>
<h3><strong>Vínculos de trabalho e contratação temporária</strong></h3>
<p><em>A reforma disciplina outros vínculos de trabalho que poderão ser feitos nas três esferas do serviço público. Entre eles, estão a contratação temporária para algumas áreas, como educação. Essas contratações terão caráter extraordinário e tempo máximo de cinco anos. Haverá uma quarentena de 12 meses para recontratação para evitar, por exemplo, que professores sejam dispensados no final do ano e contratados novamente no início do ano escolar.</em></p>
<p><em>Haverá exigência de regra de processo seletivo, sem brechas para nepotismo e apadrinhamento. Os municípios, por exemplo, não poderão fazer contratação sem respeitar o processo de seleção. O contrato de contratação não será regido pela CLT. Será um contrato administrativo. Se o contrato passar de um ano, será exigido licença maternidade e o adicional de terço de férias.</em></p>
<p>A partir da decisão do STF no julgamento da ADI 2135, fazendo com que os atuais regimes jurídicos deixem de ser únicos em suas esferas de governo, permitindo a criação de outros regimes jurídicos nas mesmas unidades da federação, é grande a possibilidade de que surjam novos regimes jurídicos para cargos efetivos, independente da contratação de temporários para algumas atividades e de terceirizados assumindo outra funções. A proposta aqui apresentada e encaixa nessa nova realidade gerada a partir da decisão do STF. Isso, sem esquecer a já anunciada maior presença do “terceiro setor” &#8211; OSs, ONGs.</p>
<p>Com a presença ou aumento de outros vínculos teremos uma fragmentação generalizada das equipes, com tratamentos, direitos e condições diferentes, naturalmente crescerá o desestímulo, além de uma drástica redução do poder de mobilização.</p>
<h3><strong>Cadastro nacional</strong></h3>
<p><em>Será criado cadastro nacional de contratos temporários para que os municípios sem condições de fazer o processo seletivo possam aderir a um banco de contratos temporários.</em></p>
<p>Primeiramente, o investimento em trabalhadores temporários é o oposto de investimento necessário em concursos públicos, em carreiras, formação, capacitação e melhoria efetiva dos serviços públicos. A primeira consequência é a substituição de novos servidores com formação e qualificação atestadas por concurso público por pessoas contratadas através de processos simplificados, sem o aprofundamento necessário que ateste a qualidade dos novos servidores.</p>
<p>A segunda coisa é o desestímulo de uma pessoa que não tem a expectativa de desenvolvimento em uma carreira, visto que já é contratada sabendo quando deverá sair, além de estar junto com outras pessoas que têm direitos e garantias que não o alcançam.</p>
<p>A alegação de que essa forma de contratação reduz gastos públicos é o argumento dos proponentes da reforma. Mas, o que não é dito é que essa redução á à custa do corte em investimentos na força de trabalho efetiva, como concursos, formação, capacitação e melhor aparelhamento, por exemplo, o que contribui para a precarização dos serviços públicos, além de permitir o aumento de remessa ao mercado financeiro.</p>
<p>Uma outra questão a ser observada na proposta de criação do “banco de temporários” é o estímulo para que unidades da Federação utilizem desse processo, mesmo que num primeiro momento não estivessem prevendo esse tipo de contratação, pelo menos não na intensidade esperada pelos defensores da reforma.</p>
<h3><strong>Estágio probatório</strong></h3>
<p><em>Será exigida avaliação de desempenho durante o estágio probatório, período em que o servidor que passou no concurso é avaliado quanto à sua aptidão e capacidade para o desempenho do cargo efetivo. Ao ingressar no estágio probatório, a estabilidade não estará garantida.</em></p>
<p>Segundo o Portal do Servidor, do MGI – Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, “o estágio probatório é uma etapa fundamental na trajetória de novos servidores e servidoras na administração pública federal. Ele representa um período de adaptação e consolidação, no qual são avaliadas as competências e a adequação do(a) servidor(a) às atribuições do cargo. Essa fase não apenas possibilita a avaliação do desempenho individual, mas também serve como uma oportunidade para o(a) servidor(a) integrar-se ao ambiente institucional e aprimorar suas habilidades, garantindo a entrega de valor público e o fortalecimento da eficiência administrativa.”</p>
<p>Ainda segundo o portal, “Durante esse período, é essencial que o(a) servidor(a) compreenda as funções do cargo, os valores institucionais e as expectativas de desempenho, com apoio contínuo da chefia imediata e da equipe de gestão de pessoas de cada órgão ou entidade. Assim, nesse período<u>,</u> os novos servidores e servidoras serão avaliados (as) nos fatores: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.”</p>
<p>Isso é exatamente o contrário do que propõem os defensores da reforma, que, entre outras propostas, apresentam a possibilidade de desligamento a cada seis meses durante os 3 anos do estágio probatório, como resultado de avaliações de desempenho.</p>
<p>O fantasma do desligamento a qualquer tempo, antes da conclusão do estágio por avaliação de desempenho, sem uma justificativa mais gravosa, vai no sentido contrário ao da necessidade de investir na preparação dos novos quadros para que estejam aptos a exercer a função pública.</p>
<h3><strong>Quantidade de etapas na carreira (quantidade de classes e padrões)</strong></h3>
<p><em>Exigência para que todas as carreiras tenham, no mínimo, 20 níveis de progressão até o cargo mais alto.</em></p>
<p>O tempo de desenvolvimento na carreira deve permitir que haja evolução durante todo o período, mantendo o estímulo do conjunto de ocupantes dos cargos públicos. Sem entrar no detalhamento quanto ao desenvolvimento, fixando apenas no tempo, se há a intenção de que o servidor possa ser estimulado durante todo o período de sua carreira, por que não criar mais padrões na parte de cima da tabela, pondo fim ao grande represamento de pessoas que atingiram o topo da tabela ainda faltando bastante tempo em muitas carreiras?</p>
<p>A proposta de simplesmente rebaixar os atuais pisos mostra a visão meramente fiscalista e privatista da redução de gastos com as despesas de pessoal. Certamente essas alterações trarão um rebaixamento da qualidade de entrada da força de trabalho.</p>
<p>Sem entrar na avaliação dos resultados das negociações realizadas com as diversas carreiras do Poder Executivo federal em 2024, onde a proposta do governo de ampliação de tabelas sofreu menor rejeição as ampliações onde foram acrescidos padrões na parte de cima das tabelas. Esse movimento serviu de alívio momentâneo para servidores represados há anos final das respectivas tabelas.</p>
<p>Por fim, não podemos deixar de, mais uma vez, ressaltar a falta de conhecimento – ou de cegueira deliberada, do que são as carreiras na administração pública por parte dos proponentes da reforma. A tentativa de imposição de modelos de tabelas únicas nas três esferas é simplesmente impossível que dê certo. Há que ser considerada a complexidade das atividades, competências e responsabilidades dos diversos cargos públicos. No mínimo 20 padrões para todos os cargos é desconhecer atividades cujo exercício leve a riscos à saúde ou à vida, desgaste físico-mental, exposição a todo tipo de agentes, entre outras questões. Não há comparação entre as atividades chamadas burocrática, que sofrem principalmente de adoecimentos psicológicos, mas também físicos, de outros servidores que atuam em áreas, como: saúde, educação, segurança e prisional, atividades de campo &#8211; indigenista, meio ambiente, agência reguladoras, entre outras. A quantidade de padrões e o tempo para alcançar o topo da tabela deve levar em conta as especificidades de cada cargo. Isso não tão simples e não pode ser alvo de discurso demagógico. Caso não sejam consideradas as diferentes realidades, corre-se o risco de ver servidores de diversos cargos sendo forçados a aposentadoria sem terem atingido o topo da tabela.</p>
<h3><strong>Bônus</strong></h3>
<p><em>O bônus está diretamente vinculado ao atingimento da meta do órgão para o qual trabalha. O bônus não será incorporado ao salário. Será pago uma vez por ano. Não terá paridade com os servidores aposentados e pensionistas. A avaliação de desempenho não poderá ser a baliza para a concessão do bônus, que estará atrelado ao planejamento estratégico traçado pelos chefes dos Executivo de cada esfera de governo.</em></p>
<p>Não é possível fazer um comentário sobre bônus sem resgatar duas informações dadas pelo coordenador do GT, deputado Pedro Paulo (PSD/RJ), a utilização do modelo de  “curva forçada”, que limita a quantidade de pessoas que teriam direito ao bônus, mesmo que toda a equipe atinja as metas. Isso aumenta o clima de competição entre membros da própria equipe. A outra informação é o fato de a concessão do bônus ter relação com a quantidade de dias trabalhados (objetivo, segundo o deputado, seria diminuir o absenteísmo, com destaque para ausências por motivo de saúde. Os defensores dessa proposta comemoram a redução das ausências onde o sistema já foi implantado. Só não informam quantas pessoas vão trabalhar doentes, por exemplo.</p>
<p>A intenção de tratar serviço público como se fosse setor privado, estimulando a competição entre colegas de trabalho, é tratar diferentes como iguais, buscando metas a serem batidas. Fomentar a competição, prejudicando o trabalho em equipe,  não resulta em melhoria efetiva do serviço a ser feito, pelo contrário.</p>
<h3><strong>14ª folha de pagamentos (ou, o pagamento do bônus será uma vez por ano)</strong></h3>
<p><em>Será permitido aos órgãos disporem de uma 14ª folha para pagar o bônus. Será opcional, mas para ser concedido terá que respeitar as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal de despesa de pessoal. Será proibida a distribuição linear de mesmo valor. O pagamento está vinculado a indicadores transparentes e resultados do atingimento das metas. Cada órgão terá que assinar um contrato com a alta administração para pactuar as metas com base num regimento estabelecido. Os chefes do Executivo (presidente, governador e prefeito), Judiciário e políticos (deputados, senadores e vereadores) não terão direito ao bônus. O órgão não poderá inventar uma meta muito fácil para receber o bônus.</em></p>
<p>Depois de anunciar que, com a possibilidade de aprovação da proposta de reforma, os servidores passariam a serem avaliados por desempenho produtivista, gerando o pagamento de um “bônus”. Bônus pago utilizando o critério da “curva forçada”, onde nunca todos poderiam receber o bônus e os que por acaso viessem a receber, nunca seria no mesmo valor (o próprio deputado coordenador do GT diz que “s<em>erá proibida a distribuição linear de mesmo valor”).</em> O recebimento do bônus também deverá ser condicionado a baixa ausência no local de trabalho, considerando como ausência a simples não presença física, independente da causa. Ou seja, mesmo que a pessoa esteja afastada por motivo de saúde, independente de atestado médico, ou outros afastamentos garantidos por lei, como doença em pessoa da família, licença à gestante, à adotante e da licença-paternidade, ter trabalhado em processo eleitoral, entre outros. A leitura dos proponentes dessa ideia é que o bônus seria ligado à produtividade e, como uma pessoa afastada por qualquer motivo, ainda que legal, não “estaria produzindo”, perderia o direito ao bônus. Como o bônus seria pago no final do ano, como um 14º salário, a espada de Dâmocles ficaria sob as cabeças dos servidores durante todo o período.</p>
<p>Os defensores desse tipo de “premiação” comemoram a redução de ausências, além da redução de atestados médicos, onde esse sistema já foi implantado. Só não houve nenhuma manifestação quanto a servidores que teriam trabalhado doentes ou deixado de tratar de alguma questão necessária para si ou para alguém da família.</p>
<p>Como já dito em relação ao bônus, a proposta do 14º salário, sem a possibilidade de que todos possam receber, só alimenta ainda mais a individualização e a competição entre colegas, o que contradiz um dos pressupostos do serviço público, o trabalho em equipe.</p>
<h3><strong>Teletrabalho</strong></h3>
<p><strong><em>A reforma vai estabelecer a permissão de teletrabalho em um dia na semana. Para ampliar a quantidade de dias, o órgão terá que justificar a sua necessidade de forma transparente e compromisso de parâmetros de desempenho</em></strong></p>
<p>O simples anúncio de que o teletrabalho seria limitado a um dia na semana, mais uma vez, mostra a ideia de tratar diferentes como iguais. Considerando uma das premissas do teletrabalho, que é a prévia definição da natureza de cada atividade e o grau necessário de uso do sistema de trabalho remoto em cada segmento. É de conhecimento público que há atividades que funcionariam bem com um determinado número de horas/dias por semana em teletrabalho, o que pode ser diferente de outra atividade na mesma ou em outra instituição pública. Tentar engessar mais essa questão, é (de novo) não conhecer ou querer impor uma visão de serviço público que em nada tem a ver com a realidade da administração pública.</p>
<h3><strong>Entrada em cargos mais altos</strong></h3>
<p><strong><em>Para determinadas carreiras e em caráter extraordinário será permitido concurso público para o ingresso no serviço público em carreiras em níveis intermediários mais altos e não apenas no início da carreira. Por exemplo, no nível 10 de uma carreira de 20 níveis. Haverá uma limitação de 10%.</em></strong></p>
<p>Essa proposta claramente desestimula os servidores que teriam entrado na base da carreira, que trabalhariam por anos sendo superados por outras pessoas sem experiência no serviço público. Entre outras coisas pode ser considerado como quebra do princípio da isonomia, da estrutura hierárquica, tendo efeitos negativos até para os defensores da meritocracia. Por fim, esse tipo de ingresso torna a carreira mais vulnerável.</p>
<h3><strong>Redução do salário inicial</strong></h3>
<p><strong><em>O salário inicial da carreira terá que ser de, no máximo, 50% do salário final da carreira.</em></strong></p>
<p>Esta proposta já está sendo implementada pelo atual governo. Há opiniões controversas. Os que defendem essa proposta, alegam que pode gerar uma economia significativa para os cofres públicos, como apontado por um estudo do governo em 2018, feito no governo Temer. Outro ponto considerado positivo é que com o piso das tabelas em valores mais baixos podem servir como um incentivo para que os servidores busquem melhorar o seu desempenho para conseguir melhores salários ao longo da carreira. Ambos os pontos defendidos pelos defensores da reforma administrativa. O que com certeza se provaria não trazer os melhores resultados para a atividade exercida. Mas o objetivo não é atingir melhores resultados na atividade, e sim a redução de gastos.</p>
<p>Já os que têm posicionamento contrário veem uma desvalorização da função pública, além de tornar os cargos públicos podendo não atrair ou reter talentos já no início das carreiras, sendo provável gerar desestímulo e, por consequência, maior rotatividade com novos servidores permanecendo em seus cargos apenas até que consigam um outro cargo com melhor remuneração, o que prejudica a organização e o desenvolvimento e a construção de memória da equipe. Por consequência, a queda na qualidade do serviço seria o resultado.</p>
<h3><strong>Estatais não dependentes</strong></h3>
<p><strong><em>Salários de diretores de empresas estatais não dependentes do Tesouro e que não têm ações negociadas na bolsa não poderão superar o teto do funcionalismo, que é o de ministro do STF. Ficam excluídos da regra os presidentes e os vice-presidentes</em></strong></p>
<p>A questão que fica é: hoje o salário de um diretor de empresa pública não dependente é superior a 70.000 reais, que com os bônus existentes ultrapassam a 100.000 reais. Já os salários dos diretores das empresas públicas dependentes ficam abaixo do teto constitucional desde a emenda nº 19/1998. Porém com o pagamento de extras, como bônus, PLR e outros extras, podem ganhar bem acima do teto. Será essa a proposta, a “isonomia” de tratamento entre todas as empresas públicas? Ou será mais uma proposta como a dos supersalários, que o coordenador do GT disse que é um assunto difícil a discutir.</p>
<h3><strong>Municípios sem receita própria</strong></h3>
<p><strong><em>Municípios que são dependentes de transferências, que não têm receita própria maior do que as transferências, terão limitação no número de secretários. O salário não poderá superar 20% do salário do deputado estadual.</em></strong></p>
<p>Mais uma vez a “receita de bolo” sendo aplicada na administração pública. Se os municípios cuja arrecadação é inferior aos repasses da União, há que ser analisada a real situação de cada. Uns poderiam estar nessa situação por excessos nas concessões de isenções e benefícios, ou talvez por aumento em despesas com contratos de terceirização (dependendo da área custa mais que ter quadro próprio), ou outras situações.</p>
<p>Um outro fator a ser considerado, desta vez político, é a grande força que os prefeitos têm junto ao Congresso Nacional, tanto através da Confederação Nacional dos Municípios – CNM, quanto através da Frente Nacional de Prefeitos. Tenho dúvidas se o deputado coordenador do GT teria garantido a aprovação deste ponto a partir de negociações com as entidades citadas.</p>
<p>Por fim, a visão privatista dos proponentes da reforma mostra, para usar uma expressão leve, a cegueira deliberada sobre o que venha a ser a administração pública, o serviço público, e sua função estratégica social. Mas, não são esses os objetivos dos defensores da reforma. Nessa reforma dita administrativa prevalece a visão neoliberal de Estado, redução de despesas públicas, permitindo maior repasse para o mercado financeiro, além da entrega de setores estratégicos da administração pública a grupos empresariais e o aumento de práticas patrimonialistas de lideranças políticas, principalmente em regiões com baixo poder aquisitivo.</p>
<p>O post <a href="https://notasdovladimir.com.br/notas/alguns-pontos-comentados-da-proposta-de-reforma-administrativa-do-deputado-pedro-paulo/">Alguns pontos (comentados) da proposta de Reforma Administrativa do deputado Pedro Paulo</a> apareceu primeiro em <a href="https://notasdovladimir.com.br">Notas do Vladimir</a>.</p>
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		<title>O desmonte da administração pública a toque de caixa – O legado de Motta</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Paula Morena]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 19 Aug 2025 23:20:23 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notas]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Diferente do que havia sido anunciado, antes de uma apresentação do relatório do Grupo de Trabalho Sobre a Reforma Administrativa na Câmara dos Deputados, o coordenador do GT, deputado Pedro Paulo (PSD/RJ), deverá se reunir em primeiro lugar com as consideradas “principais bancadas” na Câmara dos Deputados, como a do União Brasil e do PSD [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Diferente do que havia sido anunciado, antes de uma apresentação do relatório do Grupo de Trabalho Sobre a Reforma Administrativa na Câmara dos Deputados, o coordenador do GT, deputado Pedro Paulo (PSD/RJ), deverá se reunir em primeiro lugar com as consideradas “principais bancadas” na Câmara dos Deputados, como a do União Brasil e do PSD (o seu partido), para apresentar e discutir os pontos da proposta que seria o resultado do trabalho elaborado pelo GT. Em seguida, esse resultado deve ser apresentado ao presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), que pretende pautar o texto para apreciação direta no plenário da Câmara ainda em agosto ou no início de setembro próximo.</p>
<p>O material postado em sua página na Internet desde a instalação do GT com o título de “Premissas” apresenta como “entrega” a elaboração de uma Proposta de Emenda à Constituição – PEC, um Projeto de Lei complementar – PLP, e um Projeto de Lei Ordinária – PL, o que permitiria que as possíveis alterações constitucionais aprovadas pudessem ser imediatamente regulamentadas e em seguida aplicada nacionalmente, nos três Poderes e nas três esferas de governo (federal, estadual e municipal).</p>
<p>A pouca ou nenhuma discussão sobre o conteúdo a ser apresentado, tanto entre os membros do próprio GT, quanto com os principais interessados em quaisquer possíveis reformas na administração pública: as pessoas que nela trabalham. A realização de sete audiências públicas, sendo uma com entidades representativas dos servidores, em nada alterou o conteúdo do material que havia sido apresentado quando da implantação do Grupo de Trabalho e que tem servido de referência para as declarações públicas do coordenado do grupo.</p>
<p>Uma outra questão a ser observada é a anunciada urgência em pautar, votar e aprovar as proposições a serem encaminhadas pelo coordenador do GT ao presidente da Câmara nos próximos dias. Em notícia publicada pelo jorna Extra, do Rio de Janeiro, no último dia 14 de agosto, a informação de que “na próxima semana, o relator se reunirá com as principais bancadas da Câmara, incluindo União Brasil e PSD (não todas, como seria o certo), para apresentar e discutir os pontos da proposta. Em seguida, há a expectativa de que o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), paute o texto ainda este mês ou no início de setembro”. A matéria confirma a intenção de atropelar a tramitação, sem o devido, aprofundado e amplo debate, bem diferente das audiências públicas realizadas pro forma, confirmando da urgência na aprovação.</p>
<p>Se houvesse a intenção de apresentar uma proposta de reforma resultante de discussão e debate, com apresentação de diferentes visões e propostas, seria necessário, no mínimo, que fosse seguido o rito constante do Regimento Interno da Casa onde seu presidente anuncia que não o fará, a Câmara dos Deputados. Seguir o regimento seria, primeiramente, a coleta de 171 assinaturas de deputados, passar pelo crivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJ, quanto a sua admissibilidade, no prazo de cinco sessões, para depois ser encaminhada a uma Comissão Especial para o exame do mérito da proposição, que terá o prazo de quarenta sessões para dar o seu parecer quanto ao mérito. Em seguida, o resultado da Comissão Especial seria encaminhado para a votação em dois turnos pelo plenário da Câmara para, se aprovada, ser encaminhada ao Senado. Mas, ao que parece não será essa a tramitação.</p>
<p>A urgência anunciada pelo presidente da Câmara, que diz ser a reforma administrativa a prioridade de sua gestão, o seu legado, juntamente com a ausência de discussão aprofundada e debate plural de visões e concepções de Estado e de modelos de administração pública, mais o tom afirmativo/conclusivo nas declarações do coordenador do GT deixam clara a intenção de verem aprovada e implantada a chamada reforma administrativa no menor tempo possível e sem o risco de que o projeto sofra a influência e até o refluxo de apoiadores em razão da aproximação das eleições gerais do próximo ano, como aconteceu com a PEC 32/2020, que teve sua tramitação suspensa faltando apenas a votação em plenário.</p>
<p>A pressa é a arma de quem tem em mãos uma proposta que certamente não passaria pelo crivo dos mais de doze milhões de servidores públicos das três esferas de governo e nem da população usuária se tivesse o real alcance da efetivação da reforma proposta e suas consequências. Uma reforma construída por setores que tradicionalmente defendem o modelo neoliberal, com redução do aparelho de Estado, do seu quadro funcional, mais a redução, fechamento ou privatização de instituições e serviços, cujos remanescentes ficariam a serviço e sob o interesse do setor privado. Isso sem contar com a tão decantada redução de despesas públicas de mais de 1 trilhão de reais em dez anos segundo publicação do Ranking dos Políticos (que também participo de audiência pública promovida pelo GT), tão aguardada principalmente pelo setor financeiro nacional e internacional. Basta que se observe os que contribuíram para a elaboração do projeto. São instituições insuspeitas defensoras do neoliberalismo, como a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomercio-SP), a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), a Confederação Nacional da Industria (CNI)/FIESP, a Confederação Nacional dos Transportes – CNT, a Confederação Nacional das Instituições Financeiras – CNF, cujo presidente é o ex-deputado e ex-presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, responsável pela aprovação da reforma trabalhista e da Previdência. Além do setor empresarial, também participaram entidades do chamado terceiro setor, que segundo documento do GT deverá participar da gestão de instituições públicas no novo modelo, entidades, como o Movimento Brasil Competitivo, o Movimento Pessoas à Frente e o Instituto República, esse conhecido colaborador na elaboração da PEC23/2020, a proposta de reforma administrativa do governo Bolsonaro.</p>
<p>Resta aos servidores e os demais setores do campo progressista, que sabem a importância do Estado para a população brasileira, estarem atentos e organizados para mais uma reação e resistência contra o avanço do neoliberalismo no Brasil.</p>
<p>-/-</p>
<p><strong>Está claro que a questão não é mais “Estado inchado”</strong></p>
<p>Limitar o número de secretarias em municípios que dependem de repasse da União, onde os repasses sejam superiores a 50% da receita do município. A ideia é aplicar uma regra parecida com a que hoje limita o número de vereadores para essas mesmas cidades.</p>
<p>O objetivo alegado é que é necessário “reduzir o custo da máquina</p>
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		<title>Os atuais servidores e a Reforma Administrativa</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Paula Morena]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 06 Aug 2025 17:01:16 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notas]]></category>
		<category><![CDATA[destaque]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Algumas premissas Considerando algumas discussões que envolvem a proposta de reforma administrativa, é necessário, antes de qualquer discussão sobre a proposta forma de reforma, ter claro o alcance da proposta de reforma administrativa, além de algumas informações que julgo pertinentes. Em primeiro lugar, não é crível a declaração do coordenador do GT sobre a reforma [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Algumas premissas</strong></p>
<p>Considerando algumas discussões que envolvem a proposta de reforma administrativa, é necessário, antes de qualquer discussão sobre a proposta forma de reforma, ter claro o alcance da proposta de reforma administrativa, além de algumas informações que julgo pertinentes.</p>
<p>Em primeiro lugar, não é crível a declaração do coordenador do GT sobre a reforma administrativa da Câmara dos Deputados, quanto às consequências da possível aprovação das proposições legislativas a serem apresentadas em relação ao conjunto dos servidores existentes, quando diz que a reforma não atingirá nenhum dos atuais servidores. Ela se aplicará apenas aos futuros servidores concursados. Exatamente a mesma declaração de Jair Bolsonaro quando da apresentação da PEC 32/2020. A reforma administrativa atinge, sim, os atuais servidores ativos, aposentados e pensionistas. A razão do discurso é óbvia e bem articulada. O deputado Pedro Paulo (PSD/RJ) declara e outros defensores da reforma dentro e fora do Congresso Nacional repetem e a grande mídia reproduz o dito por todos. Tudo combinado para evitar reações da representação dos servidores e da população usuária, além de evitar dificuldades políticas nas bases dos parlamentares defensores da reforma, com vistas às eleições no próximo ano. Por óbvio, uma questão simples: se é enfática a afirmação deque os atuais servidores não serão atingidos, significa que os futuros terão um tratamento pior que o dos atuais?</p>
<p>Em segundo lugar, a proposta a ser apresentada tratará, sim, de servidores federais, estaduais e municipais no que o coordenador do GT chama de uma reforma 3 X 3, atingindo os servidores dos 3 poderes e das 3 esferas de governo. Diferente do que foi feito na reforma previdenciária, onde primeiro foram atingidos os federais, enquanto os demais seriam tratados posteriormente. Essa afirmação pode ser confirmada ao observar a “PROPOSTA DE TEXTO-BASE PARA DISCUSSÃO”, parte introdutória do ‘CADERNO DA REFORMA ADMINISTRATIVA”, divulgado pelo GT no início de seus trabalhos. No texto é proposto alterações no artigo 37 da Constituição Federal, que trata da administração pública das três esferas de governo. Ou seja, uma vez aprovada, absolutamente toda a administração pública, federal, estadual, distrital e municipal, seria atingida, incluindo seus servidores.</p>
<p>Em terceiro lugar, está clara a intenção de não tratar dos “membros de Poder”, onde se enquadram os magistrados, promotores e procuradores do Ministério Público, por exemplo. Segundo o deputado Pedro Paulo, os supersalários serão discutidos, mas não tratados nos projetos a serem apresentados. A não inclusão dos Membros de Poder foi uma decisão política, não técnica, e com dois objetivos. O primeiro, é o parlamento não se indispor com quem poderia criar dificuldades na tramitação dos projetos, ou se houver alguma judicialização sobre a reforma. O segundo objetivo é angariar apoio à proposta global, que prejudica, e muito, o conjunto dos servidores e a população com o desmonte dos serviços públicos, mantendo privilégios da casta da administração pública, da qual fazem parte tanto os magistrados, quanto parlamentares. Seria chamar atenção para uma questão que não é o eixo principal da reforma. Além de que, não haveria garantias quanto à inclusão desse segmento no texto final. Basta vermos quem é a maioria dos parlamentares que defendem apenas verbalmente acabar com os supersalários, cínica e demagogicamente, sendo todos conservadores e defensores da reforma. Bom, vamos ao objetivo do artigo.</p>
<h3><strong>Os atuais servidores</strong></h3>
<p><strong>O RJU</strong></p>
<p>A proposta de criação de novas formas de relação entre o Estado e as pessoas que trabalharão na administração pública prevê, entre outras formas, a regência por um novo regime jurídico de pessoal. Os novos servidores seriam abrangidos por um outro regime jurídico, específico, já autorizado a ser criado, tendo em vista a aprovação pelo Supremo Tribunal Federal – STF, da ADI 2135, em novembro de 2024. Em se confirmando a existência de mais de um regime jurídico para servidores, poderemos ver alguns poucos dos atuais cargos que deverão ser considerados como “cargos de atividade exclusiva de Estado”, com garantias, direitos e condições de trabalho diferenciadas em um regime jurídico específico, recriando uma relação existente nos idos anos anteriores à Constituição Federal de 1988. A partir da alteração proposta, seria possível ignorar todas as demais carreiras que exercem atividades públicas e que necessitam da proteção do Estado, como se não fossem típicas de Estado, apesar de não exclusivas, sendo consideradas como passíveis de descarte, ou substituição por terceirizados ou celetistas, ambos sem proteção.</p>
<p><strong>Cargos em extinção</strong></p>
<p>A partir da nova legislação, se aprovada, os atuais cargos, ainda que mantidos nos autuais regimes jurídicos, poder ser considerados em situação de extinção, ainda que não expressamente dito. Isso, porque, por mais que algumas pessoas não acreditem, a nova realidade permitiria a não realização de novos concursos para esses cargos, todos serão extintos à medida que aposentem os últimos ocupantes de cada cargo. Do ponto de vista da organização dos servidores, isso significa diminuição gradativa do poder de pressão dos ocupantes desses cargos, principalmente a partir do momento em que a balança pender para a maioria de aposentados em relação aos ativos, o que dificultaria, não só a conquista de algum ganho ou direito, mas até a manutenção de algum existente, como veremos adiante. Acrescentemos a já declarada intenção de redução drástica dos números de cargos e de carreiras hoje existentes na administração pública, que se pretende reduzir, só no Executivo federal, das atuais 117 carreiras para algo em torno de 20 ou 30 carreiras, diminuindo ao máximo também os pouco mais de 2.000 cargos hoje existentes na administração federal. Isso se daria a partir da fusão ou simples extinção de cargos. Dentro desse processo está a criação (ou recriação) do chamado carreirão, unificando todos os cargos da área administrativa em estruturas transversais, o que deve acontecer na sequência da aprovação das proposições sugeridas pelo GT, considerando que serão uma PEC, Proposta de Emenda Constitucional, Um PLP, Projeto de Lei Complementar, regulamentando para os três poderes e para as três esferas de governo a PEC aprovada, além de um projeto de lei específico para os servidores federais, e que servirá de referência para estados, municípios e o Distrito Federal. A partir da aprovação dessas três proposições pelo Congresso Nacional, poderemos ter a “nova consolidação de cargos e funções”, juntamente com projetos de “diretrizes de carreiras” e de “ajustes e adequações dos atuais estatutos de servidores federais, estaduais, distritais e municipais”. Dessa forma,</p>
<h3><strong>O que já podemos ver a partir da reforma aprovada</strong></h3>
<p><strong>Estabilidade</strong></p>
<p>Em relação à estabilidade, os atuais servidores poderão perder seus cargos nas mesmas condições propostas na PEC 32/2020 (I – decisão judicial; II – processo administrativo disciplinar e III – avaliação de desempenho insuficiente). Não custa resgatar o proposto há cinco anos e rechaçado pelo conjunto dos servidores desde então, relembrando algumas observações:</p>
<p>1 – Em caso de demissão por decisão judicial, bastará uma decisão por órgão judicial colegiado, não necessitando mais que a decisão judicial transite em julgado. Ainda que possa haver reversão até o fim do processo,</p>
<p>2 &#8211; A regulamentação da demissão por desempenho insuficiente, prevista hoje pela Constituição através de lei complementar, passa a ser por lei ordinária. Dessa forma a aprovação da lei passa a ser por maioria simples dos presentes em plenário, quórum bem menor que a maioria absoluta dos votos necessários no caso de lei complementar. Cabe o destaque de que, para os futuros ocupantes de cargos típicos de Estado, a proposta de que a lei que regulamentar a demissão por insuficiência de desempenho preveja “<strong>critérios e garantias especiais”</strong> para perda do cargo. Isso os coloca em situação diferenciada, favoravelmente, em relação ao restante dos servidores.</p>
<p>3 &#8211; Os atuais servidores também poderiam perder seus cargos pela possiblidade prevista no artigo 169, parágrafo 4º da Constituição, que permite a demissão de servidores estáveis pelas limitações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o que poderá não estar previsto para os futuros ocupantes de cargos típicos de Estado, considerando a possibilidade de proposta de, como na última proposta de reforma (a PEC 32/2020) de alteração do artigo 247 da Constituição Federal, assim como no parágrafo anterior, propõe que também a lei que regulamentará o § 7º do art. 169 estabeleceria<strong> “critérios e garantias especiais para a perda do cargo pelo servidor público investido em cargo típico de Estado”.</strong></p>
<p>4 – Quanto ao Estágio Probatório, a proposta é de que o EP seja eliminatório desde o início, com avaliações de desempenho passíveis de desligamento a qualquer momento, considerando a obtenção da estabilidade apenas aos que “sobreviverem” ao período de estágio.</p>
<h3><strong>Remuneração</strong></h3>
<p>De início a proposta anunciada não alteraria a remuneração dos atuais servidores. Considerando que a proposta de reforma é composta por três fases, onde a PEC é a primeira, a remuneração dos atuais servidores deverá ser afetada nas etapas seguintes, como, inclusive, já anunciado pela equipe do Ministério da Economia. Em uma das etapas deverá ser apresentado o projeto com grande redução no quantitativo dos atuais cargos e carreiras (já mencionado acima). Nesse processo as tabelas serão reestruturadas com algumas mudanças significativas, que serão:</p>
<p>&#8211; Remuneração com a parte principal vinculada à avaliação de desempenho, o que permite diferenciar servidores de um mesmo cargo e desvincula ativos de aposentados e pensionistas;</p>
<p>&#8211; Progressão e promoção exclusivamente por avaliação de desempenho, não mais por tempo de serviço (já incluído na PEC), e o aumento de interstício (tempo em que cada servidor passa em um determinado patamar, ou padrão, da tabela remuneratória). Isso significa a possibilidade de evolução mais lenta na carreira, ou ainda de estacionamento em algum ponto da tabela remuneratória. Há o risco da pessoa aposentar sem atingir o topo da tabela remuneratória.</p>
<h3><strong>Mobilidade</strong></h3>
<p>Com a redução de cargos e carreiras, os atuais servidores farão parte de uma nova estrutura, um quadro geral, sendo possível a mobilidade, permitindo a remoção de servidores de um órgão para outro por decisão unilateral da administração.</p>
<p>Em caso de algum órgão público ser objeto de gestão por desempenho, resultando em parceria com organização de direito privado, que assumiria a gestão do órgão, os atuais servidores que lá estejam lotados serão cedidos à nova administração (privada). Em caso de devolução de servidor à administração pública o servidor deverá ser posto à disposição do órgão gestor de pessoas (vide observação 2, abaixo), que providenciaria nova lotação para o servidor.</p>
<h3><strong>Demissão por desempenho insuficiente</strong></h3>
<p>Pela proposta apresentada, os critérios de avaliação de desempenho, ao serem definidos em leis ordinárias, indicada por cada Poder ou ente federativo (estados e municípios), há o risco de grande fragilidade e manipulação política.</p>
<h3><strong>Redução de jornada/remuneração</strong></h3>
<p>Como já dito antes, a reforma do Estado não se resume à PEC 32/2020. Dessa forma, os atuais servidores correm o risco de sofrerem redução da jornada de trabalho com a respectiva redução salarial, com base na PEC 188/2019, já em tramitação no Senado.</p>
<h3><strong>Acumulação de cargos</strong></h3>
<p>Para os atuais servidores está mantido o direito à acumulação vigente, sendo dois cargos de professor, um de professor com outro técnico ou científico ou dois cargos ou empregos privativos de profissões regulamentadas de saúde. Diferente dos novos servidores.</p>
<h3><strong>Fim da reserva de vagas em cargos de direção e assessoramento</strong></h3>
<p>A partir da proposta de PEC, somada à decisão do STF sobre a Emenda Constitucional 19/98, os novos cargos de possíveis novos regimes jurídicos, além de celetistas (a decisão do STF permite também esse tipo de contratação direta pela administração pública) substituirão gradativamente os atuais cargos, existindo a grande possibilidade de convívio dos atuais servidores com “colegas” de outros regimes de contratação no exercício de uma mesma atividade e com as mesmas funções. A exceção seria apenas em atividades exclusivas de Estado. Com a proposta, já anunciada de maior autonomia para gestores, as novas regras permitirão que a substituição citada obedeça a critérios do chefe de cada Poder, o que pode gerar problemas, inclusive de ordem política.</p>
<h3><strong>Vantagens, direitos e benefícios</strong></h3>
<p>Com a alegação de uniformizar entre os três Poderes e as três esferas de governo, foram listados 10 tipos de vantagens e benefícios que não mais serão concedidos a servidores públicos (atuais e novos). Apenas aquelas vantagens ou benefícios em vigor e que tenham cobertura de legislação específica e não revogada pela nova legislação, poderão ser mantidos, não podendo, entretanto, sofrerem reajustes, mesmo não incorporados, como é o caso, por exemplo, de adicionais por tempo de serviço, ou assemelhados. A maioria dos servidores já não faz jus à maior parte dessas vantagens e benefícios, a não ser em algumas unidades da Federação. As vantagens e benefícios abrangidos poderão ser:</p>
<ul>
<li>licença-prêmio ● aumentos retroativos (ainda que resultado de negociação entre entidades representantes dos servidores e a administração pública) ● férias superiores a 30 dias/ano, incluindo recesso ● adicional por tempo de serviço, com qualquer formato ou denominação ● aposentadoria compulsória como punição ● parcelas indenizatórias sem previsão legal ● adicional ou indenização por substituição não efetiva ● redução de jornada sem redução de remuneração, salvo por saúde, respaldado em lei ● progressão ou promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço (citado acima) ● incorporação ao salário de valores referentes ao exercício de cargos e funções.</li>
</ul>
<p>Ao se confirmar a substituição ou convívio dos regimes jurídicos vigentes e novos específicos para os novos servidores, tenderão a desaparecer todos os direitos, vantagens e benefícios constantes das legislações que deverão ser substituídas a partir de que não tenham mais cobertura e garantias constitucionais. Com isso, a menos que constem da nova legislação, perderiam eficácia diversas verbas de caráter indenizatório, gratificações e direitos a afastamentos e licenças remuneradas.</p>
<p><strong>Algumas observações</strong></p>
<p>1 – Como algumas alterações em normas vigentes não dependem de emenda constitucional, essas poderão ser encaminhadas ainda durante a tramitação da nova proposta de legislação, já buscando adequação às novas regras propostas. Entre os assuntos que teriam esse tratamento estão a demissão por mau desempenho, o novo modelo de avaliação e o fim da progressão por tempo de serviço. Isso por não serem considerados como direito adquirido e já anunciados pelo coordenado do GT da reforma administrativa.</p>
<p>2 – Está em discussão entre membros e assessores do GT e “especialistas convidados a opinar”, desde antes da implantação do próprio GT, a criação de um órgão independente (no formato de agência reguladora), composto por representantes da administração pública e da sociedade civil, também permitido a partir da decisão do STF na ADI 2135. Esse novo órgão, que deverá ser criado na esfera federal, nos estados, no Distrito Federal e nos municípios, trataria da atualização dos critérios de avaliação de desempenho, reajustes remuneratórios, premiações (o GT irá propor um bônus individual pago com base no sistema de “curva forçada” e considerando a assiduidade, inclusive a redução de afastamento por motivo de doença), realocação de servidores devolvidos por nova instituição, que pode ser privada ou do “terceiro setor”, que venha a assumir as atividades, entre outros pontos. No caso federal, por exemplo, esse órgão seria presidido por uma pessoa indicada pelo presidente da república e aprovado pelo Congresso. Modelo a ser sugerido aos demais entes da Federação.</p>
<p>O que consta desse artigo não significa que se resumam a essas as alterações, nem que sejam literalmente o aqui apresentado e que atingirão o conjunto dos servidores. Várias outras questões estão em discussão, algumas já em processo de elaboração de novas normas, lembrando o que disse o deputado Pedro Paulo, que as propostas agora apresentadas são as primeiras e que virão outras. É importante o acompanhamento permanente das entidades que representam os servidores públicos. Lembro que o resultado, caso essas alterações se confirmem, atingirá tanto servidores quanto usuários do serviço público, com grandes prejuízos para o país, uma vez que a reforma não se limita a atividades de atendimento direto à população. Também serão “contempladas as demais atividades da administração pública.</p>
<p>E “alguém” ainda tem a desfaçatez de dizer que a reforma “não atingirá nenhum dos atuais servidores”.</p>
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		<title>O que podemos encontrar a partir da divulgação do relatório do GT sobre a Reforma Administrativa da Câmara dos Deputados</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Paula Morena]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 06 Aug 2025 02:10:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notas]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Está prevista para esta semana a apresentação do relatório do Grupo de Trabalho Sobre a Reforma Administrativa, que deverá acontecer inicialmente numa das primeiras reuniões do Colégio de Líderes da Câmara dos Deputados, o que pode ocorrer já na terça-feira, 5. Algumas coisas a serem consideradas são, de início, a forma como foi criado o [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Está prevista para esta semana a apresentação do relatório do Grupo de Trabalho Sobre a Reforma Administrativa, que deverá acontecer inicialmente numa das primeiras reuniões do Colégio de Líderes da Câmara dos Deputados, o que pode ocorrer já na terça-feira, 5.</p>
<p>Algumas coisas a serem consideradas são, de início, a forma como foi criado o GT, a sua composição, o prazo para apresentar o relatório com as propostas de proposições legislativas (emenda à Constituição, leis complementar e ordinária, por exemplo).</p>
<p>Outras considerações que podemos fazer são às contribuições recebidas de fora do parlamento, mesmo antes da instalação do GT, e as audiências públicas realizadas, dando uma aparência de trabalho democrático.</p>
<p>Em relação à criação do GT, quero destacar o momento, a forma e o pretexto apresentado. O anúncio de criação do Grupo de Trabalho, feito pelo presidente da Câmara dos Deputados, deputado Hugo Motta (Republicanos/BP), se deu em 21 de maio deste ano, momento que podemos considerar ainda o início do mandato de Motta como presidente da Casa. A criação do GT serviu, também, para que o deputado/presidente comentasse com os mais próximos querer a reforma administrativa como um legado seu, haja vista que outros presidentes da Câmara tiveram para chamar de suas as reformas trabalhista e previdenciária (Rodrigo Maia, ambas) e tributária (Arthur Lira), por exemplo. Quanto à forma de criação, o GT foi anunciado sem uma discussão ampla e necessária com o conjunto das forças que compõem a Câmara, principalmente as do campo democrático e popular. Já a composição, é amplamente majoritária de parlamentares conservadores, ainda que tivesse sido ampliada posteriormente a presença parlamentar do campo progressista (mais de 60% de conservadores na última contagem). Pode ser argumentada a proporção atual da composição político-ideológica da Casa, o que poderia garantir o debate democrático. Mas, não é o que veremos adiante.</p>
<p>O momento em que se deu a criação do GT, não por acaso, ocorreu durante a tramitação do PL nº 1.466/2025, que substituiu a Medida Provisória número 1.286/2024, editada em 31 de dezembro, justamente para que os reajustes salariais negociados entre o Executivo e diversas entidades sindicais pudessem ter validade a partir de 1º de janeiro de 2025, mas com o pagamento condicionado a aprovação da Lei Orçamentária Anual de 2025. Orçamento cuja votação deveria ter ocorrido e encaminhada para sanção presidencial até 22 de dezembro de 2024, como determina a Constituição Federal (art. 35, §2º, III), o que, como sabemos, não ocorreu (isso é um bom assunto para um outro artigo).</p>
<p>Voltando ao conteúdo do PL nº 1.466/2025, que é o que tem a ver com a criação do GT e a  com a “reforma administrativa”, o projeto de lei em relação aos trabalhadores do serviço público federal, assim como a MP que o antecedeu, tratava, entre outras coisas, da criação de duas  carreiras transversais, do reajuste salarial de servidores e empregados públicos do Poder Executivo federal, além da reestruturação de cargos efetivos, planos de cargos e carreiras, da padronização e unificação de regras de incorporação de gratificações de desempenho aos proventos das aposentadorias e pensões, além de alterar regras do Sistema de Desenvolvimento na Carreira – SIDEC.</p>
<h3><strong><u>Coincidência (?)</u></strong></h3>
<p>Uma observação em relação ao encaminhamento do projeto de lei foi o regime de urgência aprovado, não permitindo a tramitação pelas comissões temáticas correspondentes, sendo o relatório apresentado para votação diretamente em plenário, sem os debates necessários. O que nos leva às observações quanto ao mérito.</p>
<p>No texto apresentado pelo relator do PL, deputado Luiz Gastão (PSD/CE) chamou atenção, sem nos surpreender, a manutenção da criação das carreiras transversais, modelo que se encaixa no que defendem os proponentes da reforma. Outro ponto que se destacou no relatório foi a retirada de parte considerada importante no texto original proposto pelo governo, que tratava de desenvolvimento de servidores nas carreiras. Em seu texto, o relator diz que “<em>em relação ao tema do desenvolvimento do servidor na carreira, especificamente naquilo que se relaciona ao SIDEC, entendemos que esta oportunidade não é a mais adequada para tal discussão. A nosso ver, o tema em questão deve ser tratado no âmbito da Reforma Administrativa</em>”. Essa declaração, que consta do relatório aprovado pelo plenário da Câmara, já deixava claro um dos temas importantes para os proponentes da reforma administrativa, o desenvolvimento de servidores em suas carreiras. A coincidência, se é que existiu, ficou por conta da apresentação do GT sobre a reforma administrativa ser exatamente no mesmo dia da votação do PL nº 1.466/2025 no plenário da Câmara.</p>
<p>Perguntado sobre o resultado da aprovação do PL e o corte promovido pelo relator, o coordenador do GT sobre a reforma administrativa, deputado Pedro Paulo (PSD/RJ), disse que foram retirados do PL os pontos referentes a desenvolvimento nas carreiras, além de todas as garantias que poderiam gerar direito futuro. Pontos importantes dentro da proposta de reestruturação dos quadros de pessoal das três esferas de governo pelos proponentes da reforma.</p>
<h4><strong>Algumas observações que nos levam a pensar sobre o Grupo de Trabalho e seus objetivos</strong></h4>
<h3><strong><u>Um “grupo” para inglês ver (ou brasileiro)</u></strong></h3>
<p>Segundo alguns membros do próprio GT, questões importantes no funcionamento de um grupo de trabalho como a socialização das informações, propostas e debates entre os membros do grupo não ocorreram. Os parlamentares que não comungam da cartilha neoliberal tiveram acesso às informações da mesma forma que o público em geral, seja através de declarações públicas de seu coordenador, ou através de publicações em nome do próprio grupo.</p>
<h3><strong><u>Audiências públicas</u></strong></h3>
<p>Foram realizadas oficialmente oito audiências públicas, sendo ouvidos representantes do chamado setor produtivo nacional, de entidades representativas de carreiras jurídicas, especialistas acadêmicos, de entidades representativas de servidores públicos, representantes de carreiras transversais e estratégicas, além de representantes de governos das esferas do Poder Executivo. Chama atenção a diferença de tempo para explanações durante as audiências públicas reclamada pelas entidades representativas de servidores públicos, que alegaram ter menos tempo do que outros setores convidados para apresentarem suas visões e sugestões sobre a proposta de reforma administrativa.</p>
<p>Ao final das atividades do grupo, fica a expectativa sobre o que pode ter sido incorporado ao relatório do que foi visto e ouvido dos diversos segmentos convidados às audiências. Pelo menos nas declarações públicas do coordenador do GT não encontramos nada diferente do dito no momento de apresentação e de instalação do grupo.</p>
<h3><strong><u>Contribuições externas</u></strong></h3>
<p>Tão logo instalado o GT sobre a reforma administrativa, foram apresentadas contribuições externas. Contribuições que já estavam prontas para apresentação desde o processo de articulação para a instalação do GT. Eram documentos elaborados por entidades com quem o deputado federal Zé Trovão (PL/SC) conversava sobre o tema, se fazendo porta-voz junto ao presidente da Câmara, buscando convencê-lo da instalação do grupo, do qual o deputado Zé Trovão é formalmente o autor do requerimento de criação e membro desde a instalação.</p>
<p>As contribuições recebidas compuseram o “Caderno de Estudos Para a Reforma Administrativa”, com prefácio assinado pelo deputado Zé Trovão. O documento é composto de uma “Proposta de Texto-Base Para Discussão”, acompanhada de “pareceres técnicos” assinados pela Central Brasileira do Setor de Serviços – CEBRASSE, pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo – Fecomercio/SP e pela República.org. Lembrando que essas mesmas instituições foram apoiadoras e contribuintes na elaboração da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020, conhecida como “Reforma Administrativa” do governo Bolsonaro, que formalmente segue tramitando na Câmara dos Deputados, restando apenas a votação em plenário daquela Casa, mas sem perspectiva de seguir sua tramitação, em razão do forte desgaste político-eleitoral desde o período pré-eleitoral de 2022.</p>
<h3><strong><u>Outros “contribuintes”</u></strong></h3>
<p>Além das instituições signatárias dos “pareceres técnicos” que compõem o “Caderno de Estudos Para a Reforma Administrativa”, foram ouvidos previamente os representantes do chamado Terceiro Setor, como o Movimento Brasil Competitivo, Movimento Pessoas à Frente, além do Instituto República. Cabe o destaque a contribuição, em audiência pública, da Confederação Nacional das Instituições Financeiras – CNF, representada por seu presidente, o ex-deputado e ex-presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, atualmente filiado ao PSD.</p>
<h3><strong><u>O conteúdo da proposta</u></strong></h3>
<p>No documento intitulado “Caderno de Estudos Para a Reforma Administrativa”, a “Proposta de Texto-Base Para Discussão” é na verdade uma sugestão de alteração do artigo 37 da Constituição Federal em vários pontos, onde seriam tratados de “RACIONALIZAÇÃO DA POLÍTICA REMUNERATÓRIA DE PESSOAL”;</p>
<p>“SUPERSALÁRIOS”,</p>
<p>“RACIONALIZAÇÃO E UNIFORMIZAÇÃO, EM ÂMBITO NACIONAL, DAS NORMAS PARA CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS” (constitucionalizando o que hoje é tratado por norma infraconstitucional),</p>
<p>“ORGANIZAÇÃO DE CARGOS (públicos) PELA SISTEMÁTICA DE POSTOS OU POSIÇÃO” (seleção e contratação de servidores em qualquer nível da carreira e não mais exclusivamente pela base de entrada),</p>
<p>PERDA DE CARGO POR SERVIDOR ESTÁVEL POR INSUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO (regulamentando o que consta na Constituição desde 1998 – Emenda Constitucional nº 18/98, alterando forma e critérios de avaliação de desempenho),</p>
<p>APRIMORAMENTO DOS MECANISMOS DE PROMOÇÃO DE PESSOAL E RACIONALIZAÇÃO DE CARREIRAS DO SETOR PÚBLICO (alterar mecanismos e regras para concursos, novas políticas de carreiras, como carreiras mais amplas no tempo de evolução e transversalidade),</p>
<p>ESTÍMULO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR MEIO DE PLATAFORMAS DIGITAIS (vinculando federal, estaduais e municipais).</p>
<p>Não é difícil depreender que os “pareceres técnicos” que compõem o documento seguem na mesma político-ideológica neoliberal. O documento como um todo, “Proposta de Texto-Base Para Discussão”, mais os “pareceres técnicos”, seguem a orientações do Banco Mundial dirigidas ao Brasil, divulgada em 26 de junho último, que, entre outros temas, se manifesta sobre a “necessidade de uma “Reforma Administrativa”, na seguinte forma:</p>
<p>Banco Mundial – <strong>Reforma administrativa com regras para servidores</strong>: a proposta contempla redução dos salários iniciais em 20%, em média; a adoção de prazos mais longos para progressões na carreira; mudança nas políticas de contratação para redução de privilégios no setor público; introdução de práticas de gestão de recursos humanos mais orientadas aos resultados; ajuste dos salários dos atuais servidores apenas pela inflação e redução do número de carreiras.</p>
<h4><strong>O que podemos encontrar?</strong></h4>
<p>Em suas premissas apresentadas formalmente em documento, o GT, entre outros pontos, propõe:</p>
<ul>
<li>Uma reforma completa precisa considerar não apenas uma reforma de recursos humanos. É preciso considerar a estratégia, estrutura organizacional, processos / uso de tecnologia, entre outros aspectos.</li>
<li>Vamos buscar as boas práticas de gestão onde elas estiverem. Municípios, Estados, Governo Federal assim como experiências internacionais.</li>
<li>A reforma deve ser 3 X 3. Para os três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciários) e para os três entes da federação (União, Estados e Municípios).</li>
</ul>
<p>Diz também o documento que a reforma irá tratar, para servidores, de:</p>
<h4><strong><u>Sistema de carreiras</u></strong></h4>
<ul>
<li>Ex.: Redução Nº de Carreiras e Transversalidade</li>
<li>Facilitar a mobilidade entre os órgãos.</li>
<li>Fim de carreiras ultrapassadas (ex. datilógrafo)</li>
<li>Alongamento de Níveis. Existem carreiras com apenas 3 níveis, com baixa diferenciação.</li>
</ul>
<h4><strong><u>Gestão de Desempenho e Desenvolvimento</u></strong></h4>
<ul>
<li>Avaliação e Progressão por Mérito (Metas / Avaliação)</li>
<li>Curva Forçada;</li>
<li>Estrutura Piramidal de Carreira</li>
</ul>
<p>Programa de Bonificação por Desempenho. Concessão de “14º” e “15º” e não se incorpora ao vencimento. Ex. PLP 409/14.</p>
<h4><strong><u>Programa de Lideranças</u></strong></h4>
<ul>
<li>Identificação de Cargos Estratégicos</li>
<li>Programa específico de bonificação para altos gestores</li>
<li>Programa de capacitação e gestão</li>
<li>Programa de sucessão</li>
<li>Preenchimento de Cargos em Comissão</li>
</ul>
<p>Por fim, O Grupo de Trabalho Sobre a Reforma Administrativa, tanto pelo conteúdo de seus materiais, quanto pelas declarações de sua coordenação, deixa clara a intenção de retomar a implantação de um modelo neoliberal de Estado a partir da desconstrução da administração pública por dentro, desestruturando a força de trabalho necessária para o atendimento e a gradativa melhoria das condições de prestação de um serviço público necessário ao atendimento das necessidades da população usuária.</p>
<p>O assunto é vasto e ainda há muito o que dizer, discutir e fazer. A única coisa que não nos é permitida é a inércia.</p>
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			</item>
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		<title>As consequências da “reforma administrativa” para a sociedade</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Paula Morena]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 06 Aug 2025 01:33:17 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notas]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Muito tem sido dito sobre a reforma administrativa apresentada. Uma das coisas que mais chama atenção é que a reforma vai tirar direitos dos servidores, o que é real, inclusive a estabilidade, que impede alguém com poder obrigar um servidor estável a fazer algo irregular, muitas vezes até ilegal. Mas, o que significa essa reforma, [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Muito tem sido dito sobre a reforma administrativa apresentada. Uma das coisas que mais chama atenção é que a reforma vai tirar direitos dos servidores, o que é real, inclusive a estabilidade, que impede alguém com poder obrigar um servidor estável a fazer algo irregular, muitas vezes até ilegal. Mas, o que significa essa reforma, chamada de administrativa, para a população, para o país? A reforma, na verdade, não é administrativa, porque não se resume à administração pública e a seus funcionários, mas uma etapa da reforma do Estado brasileiro, daquilo que é público, que pertence e interessa ao conjunto da população, aos servidores públicos ou não, empregados do setor privado e desempregados, incluídos e excluídos, trabalhadores urbanos e rurais, indígenas e não-indígenas, nativos, naturalizados ou residentes temporários, enfim todos os que vivem no Brasil. É uma reforma que, na prática, impede ou, no mínimo, dificulta o acesso da população à utilização, às informações, ao acompanhamento e ao controle do que é seu por direito, ao mesmo tempo em que centraliza o poder nas mão de grupos de políticos, empresários e banqueiros.</p>
<p>Se for aprovado esse pacote de propostas, serão alteradas a Constituição e muitas leis hoje em vigor. Além disso seriam criadas outras leis, decretos, portarias e todo tipo de normas nas três esferas de governo, federal, estadual e municipal. Todas essas alterações têm um único objetivo, que é retirar a obrigação e a responsabilidade do poder público em atender muitas das necessidades da população, assim como enfraquecer as tão atacadas autonomia e soberania nacionais, o que garante a independência do país. Quando muito, o Estado atuaria apenas em algumas situações e, mesmo assim, de forma subsidiária, complementar, assessória, assumindo apenas quando a inciativa privada não tiver interesse, ou não der conta. Com a reforma, o Estado teria que agir apenas naquilo em que é sua obrigação exclusiva, como diplomacia, segurança pública, advocacia pública, arrecadação tributária, entre poucas outras atividades. E mesmo assim com um grupo específico de servidores. Em muitas outras áreas de responsabilidades do Estado, que hoje estão na Constituição, a proposta é entregar à iniciativa privada de forma direta ou indireta. São direitos sociais como a educação, a saúde, a previdência e a assistência social, entre outros, como veremos.</p>
<p>Para que essa proposta seja posta em prática é necessário, além de outras mudanças, retirar os servidores públicos do caminho. Eles não cabem no projeto representado pela reforma. Por isso é proposta a substituição do servidor público, que é a representação física do Estado, tanto no atendimento à população, quanto na garantia da autonomia, soberania e independência do país, por funcionários de empresas privadas, temporários ou funcionários de organizações do chamado terceiro setor, que têm o lucro financeiro e político como objetivos. Essas instituições privadas assumiriam alguns serviços com pessoas contratadas pelas próprias instituições, podendo ocorrer que servidores públicos sejam cedidos a essas instituições pela administração pública, que seguiria pagando os salários para os servidores trabalharem para a inciativa privada. É evidente o conflito de interesses entre os empresários e os servidores remanescentes. No caso de a instituição privada não desejar manter algum desses servidores, ele seria simplesmente devolvido à administração, que poderia até demiti-lo caso não seja estável. Além disso, os demais funcionários contratados pela instituição privada não passariam pela exigência de um concurso público, podendo não terem a qualificação necessária para a função pública. A grande campanha contra os servidores públicos é justamente para facilitar essa substituição, que contribuiria para a chamada “redução de gatos públicos”, redirecionando as verbas públicas para interesses privados.</p>
<p>O que pode acontecer com os atuais servidores e o que aguarda os que ingressarem após a reforma é tema de um outro artigo. A partir daqui a ideia é mostrar um pouco como ficaria o povo e o país caso essa reforma avance.</p>
<p>Comecemos lembrando a quem interessa essa reforma e a serviço de quem estão os que a defendem. Inicialmente quero resgatar a memória da elaboração do que viria ser a PEC 32/2020, quando da participação da então senadora Katia Abreu, que era vice-presidente à época da Frete Parlamentar da Reforma Administrativa, na <em>I Jornada de Debates sobre a Reforma Administrativa</em>, promovida pelo IDP – Instituto Brasiliense de Direito Público, instituição criada pelo ministro do STF, Gilmar Mendes. Na sua primeira intervenção a senadora ressaltou a participação de órgãos da grande imprensa, que ao serem procurados pela Frente Parlamentar, “foram diligentes” e durante “15 dias de praticamente um bombardeio de participação da imprensa nacional” conseguiram que fosse “resgatado o assunto, que estava parado desde novembro de 2019, quando o ministro Paulo Guedes entregou o modelo da reforma ao presidente da república”. A senadora fez questão de citar diversos veículos, como as organizações Globo, a revisita Veja, os jornais Valor Econômico, Folha de São Paulo e Estadão. Se lembrarmos que dirigentes desses mesmos grupos de comunicação participam ou apoiam, junto com empresários de diversos ramos, inclusive do sistema financeiro, direções de diversas instituições neoliberais, conhecidas como ‘<em>think tanks”, como os institutos Liberal, Millenium, Lemann, </em>Mises Brasil, entre outras, que ajudaram a organizar a volta dos liberais ao governo em 2016 e a ampliar a bancada conservadora no Congresso Nacional em 2018, não é difícil entender o rápido e diligente apoio da imprensa para que a proposta de reforma saísse da gaveta do presidente. Esse grupo efetivamente não chegou ao poder para ver suas propostas de reforma do Estado na gaveta, seja lá de quem for. (isso é exatamente o que estamos vendo ocorrer atualmente, com outros personagens, mantendo as instituições)</p>
<p>Considerando já estarem aprovadas a reforma trabalhista (lei 13.467/17), a reforma previdenciária (Emenda Constitucional 103/19), já seria hora, na leitura neoliberal, da retomada do desmonte da administração pública, com a precarização de muito serviços, a terceirização e a simples privatização de outros, transformando o atendimento que sobrasse às necessidades da população em lucro. Para atingir seus objetivos e aprovar com certa margem de garantia no Congresso, os liberais aceitaram acordos com a elite conservadora patrimonialista tradicional, além da extrema direita, que estariam liberadas para retomar, ou intensificar, as práticas de coronelismo, apadrinhamento, nepotismo, manipulação de setores mais necessitados da população, entre outras coisas, possibilitando todo tipo de assédio a trabalhadores de todos os setores e corrupção no que restasse de serviço público.</p>
<p>A principal razão para a pressa em encaminhar o projeto ao Congresso é a necessidade que os liberais têm de verem todas as novas normas (emenda constitucional e leis) aprovadas antes da campanha eleitoral do próximo ano. Como as novas leis dependem das alterações na Constituição, esse projeto precisaria ser encaminhado imediatamente. Os defensores a reforma querem aproveitar a atual maioria conseguida nas últimas eleições, além do uso dos bilhões de reais das emendas parlamentares para facilitar a tramitação, utilizando muitas vezes do artifício da urgência nas tramitações, impedindo os debates nas comissões permanentes das Casas Legislativas e acelerando as votações e aprovações ainda este ano. Aqui, uma pergunta simples: se é para o bem da população, como dizem, por que tramitar na correria e sem debate com os representantes da sociedade? A resposta parece óbvia, basta lembrar que essa turma que apoia e quer a reforma aprovada a toque de caixa nunca apoiou nada a favor do povo. Por que faria isso agora?</p>
<h3><strong>Os resultados e as consequências</strong></h3>
<p>Justamente por saber que o resultado da reforma é prejudicial à população, principalmente a parte mais necessitada, os defensores da reforma ocultam questões importantes que todos deveriam saber.</p>
<h3><strong>Educação e pesquisa</strong></h3>
<p>Uma das áreas onde a população mais pobre será atingida é a educação pública. Se for aprovada a reforma administrativa, as creches, as escolas de ensino infantil, por exemplo, ao invés de receberem investimentos para melhorarem, serão substituídas por instituições particulares, como organizações sociais, “filantrópicas” ou religiosas que, ou receberão o pagamento direto das famílias das crianças através de um “vale”, que será entregue pelo poder público, ou através de convênios das instituições privadas com o poder público, que custearia um atendimento “gratuito” à população. Nos dois casos, a preocupação com a qualidade do ensino e do tratamento dado às crianças deixa de ser responsabilidade do Estado, ficando ao sabor da linha política e ideológica dos proprietários e dirigentes dessas instituições, o que certamente comprometerá a independência dos profissionais dessas instituições e a laicidade dos métodos e conteúdos aplicados, além de comprometer a uniformização dos métodos e conteúdos apresentados.</p>
<p>Na mesma linha vão as unidades de ensino fundamental e médio. A diferença é a não utilização dos “vales”, mas a intensificação em convênios com organizações sociais, filantrópicas e religiosas, ou a simples expansão do ensino privado, que assumiria diversas unidades educacionais. Assim como em outros níveis do ensino, fica totalmente comprometido o conteúdo e a uniformização de metodologias de ensino. Considerando que as instituições, não sendo públicas, não terão a presença de professores, orientadores, pedagogos e outros profissionais de ensino concursados e isentos de pressões externas ao exercício da profissão. Assim, corremos o risco não termos a garantia do ensino com devido afastamento de pressões político-partidárias e religiosas, além da não garantia de métodos estritamente científicos na escolha do conteúdo das matérias. A leitura da história do Brasil, por exemplo, poderia mudar a cada eleição ao sabor da ideologia ou religião do governante de plantão, uma vez que esse governante poderia, entre outras coisas, substituir as instituições cujos proprietários não coadunassem com suas ideias políticas, ideológicas ou religiosas.</p>
<p>Uma outra questão que envolve a educação é a alimentação escolar. Uma vez não havendo investimento no ensino público com o gradativo desmonte das redes públicas de ensino, dificilmente seria mantida uma política adequada de merenda escolar gratuita para crianças e adolescentes. Esse é um dos programas mais importantes em um país onde o número de pessoas com fome ainda é medido em milhões, em especial nas periferias e rincões.</p>
<p>No nível universitário, ao ser aprovada a reforma, alguns pontos merecem destaque. Incialmente, ao dar ao governante poder para a “extinção, transformação ou fusão de entidades da administração pública autárquica e fundacional”, estariam incluídas nessas condições todas as instituições públicas de ensino. Isso significa que, bastaria a vontade do governante de plantão para a extinção ou transformação de qualquer unidade de ensino superior pública. Com a aprovação pelo Supremo Tribunal Federal, o STF, de o Regime Jurídico dos servidores públicos deixar de ser único, está liberada a criação dos novos vínculos, ainda que públicos, mas com outros regimes de contratação, direitos e deveres. Com isso, os futuros servidores muito provavelmente se enquadrarão nos “cargos por prazo indeterminado”, sem nenhuma garantia, estabilidade ou direitos. Na educação isso seria o fim da liberdade de cátedra e a imposição de modelos baseados em ideologias políticas ou de orientações religiosas. Como, apesar de em processo de redução, ainda há um considerável contingente de servidores regidos pelos atuais RJUs nas unidades da Federação, um forte risco é a demissão dos servidores ainda estáveis por avaliação de desempenho (já existente na Constituição, dependendo apenas de regulamentação, prevista no projeto de lei complementar do deputado Pedro Paulo (PSD/RJ)), ou o retorno da disponibilidade, já usada no governo Collor, lembradas por algumas lideranças e incluída na PEC 32/2020.</p>
<p>A intenção é a que as instituições de ensino superior que permanecerem sob administração pública passem a cobrar mensalidade, ou a utilizar o FIES brasileiro com a introdução do modelo chileno, onde o aluno, após a conclusão do curso, tenha que pagar integralmente pelo curso feito. Também estaria nos planos neoliberais o direcionamento dos cursos das instituições que permanecerem públicas para o atendimento exclusivo dos interesses do setor privado predominante nas regiões onde estejam localizadas as instituições de ensino, em especial o agronegócio na região Centro-Oeste, a indústria na região Sudeste, o comércio exterior e o sistema financeiro na capital paulista, ou a produção de calçados nas regiões Sul e Nordeste reduzindo gradativamente os investimentos em cursos de outras áreas, como a de Humanas, por exemplo. Aliado a isso o ataque permanente à liberdade acadêmica. Em estudo realizado durante o governo Bolsonaro e divulgado em 2020, elaborado por um grupo de pesquisadores brasileiros e publicado no Global Public Policy Institute, baseado em Berlim, foram apontados “ataques e ameaças de violência contra pesquisadores relacionados ao tema que estudam; abertura de processos disciplinares contra professores que incomodam o comando de suas universidades; ameaças e cortes orçamentários a projetos não alinhados; e discursos do presidente da República e ministros que deslegitimavam a atividade acadêmica e instavam apoiadores do então presidente a denunciar professores”. Se aprovada a reforma administrativa, esse direcionamento poderia voltar e se dar a partir de convênios das instituições públicas com setores da iniciativa privada, que “investiriam” nessa instituição.</p>
<p>Não podemos de deixar de mencionar o retorno de projetos a partir da aprovação da reforma, como o caso da fusão da CAPES, instituição de apoio à Pós-Graduação e à Educação Básica (formação de professores), ligada ao MEC, com o CNPq, órgão do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação-MCTI, que tem o objetivo de incentivar pesquisas científicas e tecnológicas nas mais diversas áreas de conhecimento. O principal objetivo dessa fusão, senão o único, é a redução de despesas, reduzindo drasticamente a manutenção dos milhares de pesquisadores e estudantes de pós-graduação, além da formação de professores da educação básica. Até porque, se depender dos liberais, não haveria no Brasil investimento em educação, formação e pesquisa.</p>
<p>Outro projeto de fusão seria o do INPI, órgão responsável pela proteção da propriedade industrial e que tem o objetivo de estimular a inovação a serviço do desenvolvimento tecnológico e econômico do país, com a ABDI, Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial, que incentiva a adoção e difusão de tecnologias e contribui para a transformação digital do setor produtivo. Mais uma vez o objetivo básico é a redução de gastos, mas com consequências graves no enfraquecimento da autonomia e da soberania nacional, tornando o país cada vez mais dependente de grandes potências.</p>
<h3><strong>Saúde</strong></h3>
<p>De maneira bem objetiva, a saúde seria entregue a iniciativa privada, reforçando a prática já existente do repasse das unidades de saúde pública para organizações sociais, que cobram do poder público valores superiores aos equivalentes a despesas reais para atender à parcela mais carente da população de forma “gratuita”, o que seria exatamente o contrário de menos despesas públicas. No ato da entrega das unidades, os servidores concursados que estejam nessas unidades poderiam ser cedidos às OSs, que os devolveria a medida em que comporia o seu quadro com funcionários privados, ou terceirizados. Os servidores devolvidos, se tiverem estabilidade, poderão ser removidos para alguma outra unidade que ainda esteja sob administração pública até que se aposente, se não fosse demitido por insuficiência de desempenho, ou ficasse em uma outra instituição pública sem possibilidade de desenvolvimento na carreira e gradual redução do poder real do salário.</p>
<p>Uma das possibilidades que poderia ser posta em prática, e que a reforma permite, é o atendimento básico, emergência e baixa complexidade, que passaria a ser totalmente prestado por organizações sociais – OSs, enquanto os atendimentos de média e alta complexidades seriam totalmente destinados à iniciativa privada, com serviços cobrados, permanecendo na administração pública apenas os casos excepcionais.</p>
<p>Apostando na política de desmonte da saúde pública, seguradoras privadas já investem no mercado de “serviços de saúde popular”, cobrando a partir de vinte reais mensais por uma “assinatura” que daria direito a consultas e alguns exames. Seria o chamado “plano de saúde popular” (para pobres). O que não é dito é que esse tipo de plano não permite nenhum atendimento de emergência, tratamento continuado ou acompanhamento. Os autores da ideia a apresentam como um serviço “complementar ao SUS”. Na verdade, uma proposta privada de substituição gradativa do Sistema Único de Saúde.</p>
<p>Ainda falando de saúde, mas em área de interseção com a educação, também a pesquisa, o desenvolvimento, a produção e a distribuição à população de medicamentos e vacinas, seriam gradativamente direcionadas à inciativa privada, no interesse do lucro. Muito diferente do que estamos vimos durante a pandemia da covid-19, onde se destacaram instituições públicas, como a Fiocruz, O Instituto Butantã, além de diversas universidades públicas.</p>
<h3><strong>Outras áreas</strong></h3>
<p>Todos lembram o caso do INPE – Instituto Nacional de Pesquisa Espacial, que foi obrigado a desmentir o então presidente Jair Bolsonaro quanto às queimadas e ao desmatamento ilegal, o que acabou resultando na exoneração do seu presidente, um cientista de renome internacional. Com a reforma administrativa vitoriosa, a instituição pode ser totalmente desfigurada e até desvirtuada de sua função original. Lembramos que não há interesse por parte dos grupos privados internacionais no desenvolvimento da pesquisa científica brasileira.</p>
<p>Da mesma forma poderia ser extinto, ou adulterado o papel do IBAMA e do ICMBio, órgãos federais com funções complementares na gestão ambiental do Brasil. O Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) atua na fiscalização e licenciamento ambiental em nível federal, além de exercer o poder de polícia ambiental. Já o ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade) é responsável pela gestão e proteção das unidades de conservação federais, como parques nacionais e reservas biológicas, e que também realiza fiscalização e licenciamento ambiental dentro dessas áreas.</p>
<p>Com a aprovação da reforma administrativa, aliada a possível aprovação do chamado “PL da Devastação”, que flexibiliza o licenciamento ambiental e dá aval para o desmatamento, a poluição, e ameaça povos indígenas e comunidades tradicionais, essas instituições poderiam ser totalmente desmontadas. Isso liberaria o crescimento de desmatamentos, queimadas e incêndios florestais e a prática do garimpo ilegal, principalmente em terras indígenas e comunidades ribeirinhas tradicionais.</p>
<p>É claro que o mesmo poderia acontecer com o INCRA, uma vez que não há nenhum interesse dos defensores da reforma no ordenamento fundiário e muito menos na reforma agrária e no assentamento de pequenos produtores rurais. Cabendo também ao INCRA a gestão do cadastro nacional de imóveis rurais, administrar terras públicas, além de identificar e registrar, demarcar e titular terras destinadas a assentamentos e comunidades tradicionais quilombolas, obvio está ser um dos alvos preferenciais de um processo de extinção de órgãos.</p>
<h3><strong>Estatais</strong></h3>
<p>Também sem muito alarde (nem a imprensa nem os defensores da reforma mencionam) a reforma administrativa se alia ao retorno da privatização de instituições públicas, uma vez que pode trazer a ampliação de restrições a existência de empresas estatais, deixando bem claro o que significa o tal princípio da subsidiariedade que querem incluído na Constituição, que tenho chamado de “subalternidade”. A PEC 32/2020 já propunha abertamente isso. Hoje podemos observar a possibilidade de aprovação da PEC 65/2023, que transformaria o Banco Central de autarquia federal especial em instituição de direito privado, permitindo entrar em um processo de desmonte e entrega ao mercado financeiro, a partir da aprovação de uma reforma administrativa. Além disso, os atuais servidores do Banco Central que não aceitassem ser transformados em CLT seriam disponibilizados à administração, que os alocaria em algum outro órgão público sem as atribuições e competência que têm atualmente os cargos do banco. Ficaria, então a política fiscal do país a mercê dos interesses do mercado financeiro sem nenhum controle do Estado. Se a proposta da PEC 65/2023, de transformar uma autarquia federal em instituição de direito privado, estaria aberta para a expansão desse processo para outras áreas. Não podemos esquecer que as universidades públicas são autarquias, assim como as agências reguladoras, o INSS, o IBAMA, entre outras instituições públicas.</p>
<h3><strong>Últimos comentários</strong></h3>
<p>Não esqueçamos que, ao tratar de questões como as listadas neste artigo, a proposta de reforma administrativa terá seus efeitos são nas três esferas (federal, estadual e municipal). Não existe a figura de ser uma reforma federal, como dizem alguns. O próprio coordenado do GT da Reforma Administrativa disse que a reforma será em formato 3 X 3 – os três poderes nas três esferas de governo. Assim como não existe a possibilidade de não serem atingidos os atuais servidores, ou alguns segmentos da sociedade. Toda a população, incluindo o conjunto de servidores, será atingida e de diversas formas. Cabe àqueles que tem algum grau de organização o esclarecimento daqueles que não têm acesso à informação verdadeira sobre o que pode esperar o povo brasileiro em um futuro muito próximo, caso essa proposta de reforma for aprovada.</p>
<p>Está mais do que claro que não interessa aos reais donos do poder que o Brasil tenha sua população atendida em suas necessidades, nem que ela tenha acesso ao conhecimento e a adequada formação, que naturalmente levaria ao questionamento de muitas práticas que beiram o descaso e o genocídio. Um povo sem o mínimo de condições se torna presa mais fácil de exploradores e aproveitadores.</p>
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		<title>Chantagem no Congresso</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Paula Morena]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 05 Aug 2025 23:06:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notas]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Texto publicado em 5 de fevereiro de 2025 Enquanto as categorias do funcionalismo federal pressionam pela votação do projeto de lei Orçamentária Anual o qual possibilita o pagamento do reajuste do acordo de greve com o governo – na terça-feira, 4, houve ato unificado em frente ao Senado – o relator Angelo Coronel (PSD-BA) afirma [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Texto publicado em 5 de fevereiro de 2025</strong></p>
<p>Enquanto as categorias do funcionalismo federal pressionam pela votação do projeto de lei Orçamentária Anual o qual possibilita o pagamento do reajuste do acordo de greve com o governo – na terça-feira, 4, houve ato unificado em frente ao Senado – o relator Angelo Coronel (PSD-BA) afirma que ela só deva acontecer em 10 de março na Comissão Mista de Orçamento (CMO). A proposta orçamentária deveria ter sido votada no ano passado pela CMO e pelo Plenário do Congresso Nacional.</p>
<p>Sem a Lei Orçamentária, o Poder Executivo fica autorizado a realizar apenas despesas consideradas essenciais ou obrigatórias. Como o pagamento do reajuste do acordo de greve com o governo só pode ser feito com a aprovação do projeto de lei, e o processo de votação se estender por março, os servidores só verão seu dinheiro no bolso em abril ou que dirá maio.</p>
<p>“O relator do PLOA, senador Ângelo Coronel (PSD-BA), está fazendo, apesar de ser errado, e não sofrerá nenhuma pressão dentro do Congresso, porque ele está defendendo o interesse da maioria dos parlamentares das duas casas, que é que o Executivo ajude a pressionar o STF para que o ministro Flávio Dino libere as emendas sem nenhuma exigência de transparência ou prestação de contas”, esclarece o especialista em serviço público, Vladimir Nepomuceno, ex-diretor do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socio-Econômicos (DIEESE) e do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP).</p>
<p>Segundo Vladimir, o relator está propondo que durante o mês de fevereiro sejam feitas reuniões entre os três poderes para construir um acordo de liberação das emendas. Se isso acontecer, ele poderá apresentar o relatório para votação na Comissão Mista de Orçamento do Congresso no dia 10 de março. Se assim for, em seguida o relatório aprovado será encaminhado para a primeira sessão conjunta do Congresso para votação e, sendo aprovado, irá para a sanção presidencial.</p>
<p>“A questão é que dia 10 de março é uma segunda-feira, dia que dificilmente teria reunião da CMO, sendo mais provável dias 11 ou 12. Só que essas datas são muito em cima do fechamento da folha de pagamento do Executivo, que deve acontecer até o dia 14 de março, para dar tempo de todo o processamento e ser depositado nas contas dos servidores no 1º dia útil de abril”, pondera Vladimir.</p>
<p>“Como eu disse acima, ninguém vai forçar o relator a apresentar o relatório antes, porque interessa à maioria dos parlamentares a liberação das emendas. Outra coisa a ser considerada é o fato de que, diferente das demais comissões, a CMO tem a mesma composição do ano passado com mandato até 31 de março deste ano. E é nesse prazo, 31 de março, que a comissão deverá votar o orçamento. Há o risco real de os valores dos reajustes só serem pagos na folha de abril, que será paga no 1º dia útil de maio, que será dia 2 “, afirma.</p>
<p>Segundo Vladimir, nesta quarta-feira, 5, lideranças do Centrão disseram que a aprovação do orçamento, que sequer tem o relatório apresentado na CMO, estaria condicionada também ao resultado de uma “reforma ministerial” a ser feira pelo presidente Lula. Questão que também estaria ligada à liberação das emendas.<br />
“Essas lideranças do Centrão alegam que, como as emendas a serem liberadas saem do caixa dos ministérios indo para onde os parlamentares indicam, eles querem, antes de liberar o orçamento, saber quem serão os ministros a ocuparem os ministérios de onde as verbas sairão para que não corram riscos de demora ou outras dificuldades na liberação das verbas das emendas. É óbvio que essas lideranças têm nomes para indicar para esses ministérios e querem negociar com o presidente da república”, disse ele.<br />
Vladimir afirma ainda que a situação fica mais difícil porque o presidente disse hoje que não tem pressa para definir possíveis mudanças na sua equipe ministerial.<br />
“Essas duas questões, liberação do que está retido e a garantia de futuras liberações, e que no fundo são a mesma coisa (dinheiro de emendas) devem ser tratadas durante o mês de fevereiro. Mas, nada garante que a aprovação e a sanção do orçamento se deem até o dia 15 de março para que os reajustes dos servidores do Executivo possam ser pagos a partir de primeiro de abril, como disse a ministra Esther Dweck. Até porque cada vez mais essas discussões estão envolvendo mais interlocutores”, analisa.</p>
<p><strong><em>Fonte: Sintufr</em></strong>j</p>
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		<title>O governo tenta passar mais alguns bois com a MP 1.042/21</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Paula Morena]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 19 Jul 2025 02:55:43 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notas]]></category>
		<category><![CDATA[destaque]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Texto publicado em 17 Abril 2021 Com bastante repercussão entre dirigentes sindicais e lideranças dos servidores públicos, foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) de 15 de abril, a Medida Provisória 1.042, de 14 de abril de 2021 No geral, além da má técnica de redação legislativa (mais uma), a medida provisória merece alguns comentários, [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h3><strong>Texto publicado em 17 Abril 2021</strong></h3>
<p><em>Com bastante repercussão entre dirigentes sindicais e lideranças dos servidores públicos, foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) de 15 de abril, a Medida Provisória 1.042, de 14 de abril de 2021</em></p>
<p>No geral, além da má técnica de redação legislativa (mais uma), a medida provisória merece alguns comentários, que apresento a seguir.</p>
<p>Apesar de a MP se referenciar no artigo 62 da Constituição Federal, que autoriza a edição de medidas provisórias pelo presidente da República, a MP 1.042/21 não respeita o citado artigo da Constituição Federal.</p>
<p>Simplesmente porque a Constituição Federal, em seu artigo 62, permite a edição de medidas provisórias pelo presidente da República, desde que mediante e comprovada situação de relevância e urgência, o que não é o caso em nenhum dos artigos da mencionada medida provisória.</p>
<p>Um bom e claro exemplo se encontra logo no artigo 1º, inciso III, quando diz que a medida provisória “prevê” os “Cargos Comissionados Executivos”. Onde estaria a urgência e a relevância nessa ‘previsão”?</p>
<p>Outro exemplo é o que consta do artigo 16 da MP, quando diz que os cargos de confiança a serem substituídos serão extintos em duas etapas, a primeira em 31 de outubro de 2022 e a segunda em 31 de março de 2023. Isso deixa bem claro que o conteúdo da medida provisória poderia ser, sem nenhum problema, encaminhado por meio de projeto de lei ao Congresso Nacional.</p>
<p><strong>O verdadeiro objetivo da MP 1.042/21</strong><br />
Outra questão extremamente importante a ser considerada é a competência privativa do presidente da República, determinada pelo artigo 84 da Constituição Federal, que, em seu inciso VI, diz que o presidente da República pode, mediante decreto (apenas), dispor sobre (e não mais):</p>
<p><strong>1)</strong> organização e funcionamento da Administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; e</p>
<p><strong>2)</strong> extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.</p>
<p>No entanto, no artigo 3º da MP 1.042/21, há a intenção de que, por da aprovação da medida provisória pelo Congresso, a Casa Legislativa diga que o presidente estaria autorizado a, a partir da sanção da lei decorrente da MP, promover, quando lhe aprouver, mudanças que atualmente só são permitidas por ato aprovado pelo Congresso Nacional.</p>
<p>O mesmo ocorre no artigo 21 da MP, ao incluir o artigo 58-A na Lei 13.844, de 18 de junho de 2019. Na realidade, o texto da MP 1.042/21 busca que o Congresso Nacional, mais uma vez, dê ao presidente da República o poder de alterar a denominação de secretarias especiais e nacionais, além de criar, em órgãos do Poder Executivo, secretarias, além dos limites previstos em lei. O que hoje não é permitido. Atualmente só é possível alterações desse nível por meio de lei aprovada pelo Congresso Nacional.</p>
<p><strong>O que o governo não explica</strong><br />
Em relação à transformação de cargos em comissão apresentada na MP 1.042/21, o que chama atenção, e o governo não explica, é o fato de que, na manhã do dia 3 de setembro de 2020, antecedendo a apresentação da PEC (que ganharia o número 32 no mesmo dia) ao Congresso, em entrevista coletiva (disponível em vídeo na página do Ministério da Economia no <em>Youtube</em>: <a href="https://www.youtube.com/watch?v=l6TPf77J8bY">https://www.youtube.com/watch?v=l6TPf77J8bY</a>), a equipe daquele ministério disse que a “Reforma Administrativa” era composta de 3 fases, sendo a PEC a primeira.</p>
<p>A segunda fase seria composta por conjunto de projetos de leis complementares e ordinárias que tratariam de gestão de pessoas. Dentro desse tópico estaria, entre outros, um projeto de lei de “consolidação de cargos e funções”.</p>
<p>Também na entrevista foi dito que na terceira fase, dentro de projeto de lei complementar, constariam as novas propostas de “organização da força de trabalho” e “ocupação dos cargos de liderança e assessoramento”. Por que a pressa agora?</p>
<p>Desse fato podemos depreender que o que agora se coloca na Medida Provisória 1.042/21 poderia ser, na verdade, adiantando a “reforma administrativa”, a cortina de fumaça para a tentativa inicial de aprovação das autorizações legais para que o presidente da república pudesse dispor do poder de alteração de parte da estrutura de órgãos e de cargos (agora os em comissão), antecipando o proposto na PEC 32/20 para o artigo 84 da Constituição Federal, ainda que parcialmente. Isso contribuiria para a passagem de mais alguns bois da boiada das reformas do atual governo, o que permitiria imediatamente começar as alterações previstas inicialmente para depois da reforma.</p>
<p>O que pode ser também entendido, entre outras formas, como a confissão de possível reconhecimento da inviabilidade de tramitação, pelo menos no próximo período, da PEC 32/20, o que faria o governo tentar atingir seus objetivos por outros caminhos e de forma parcelada. O gesto governamental também pode ser considerado como um teste quanto à aceitação pelo Congresso de alguns pontos chaves da reforma proposta por um governo absolutista.</p>
<p>Por fim, cabe à Câmara dos Deputados rejeitar e devolver imediatamente ao Executivo a Medida Provisória 1.042/21, uma vez que, além de propor que o Congresso seja conivente com as manobras inconstitucionais do governo, por ser medida provisória com poder legal imediato, pode o Executivo cometer atos irregulares e inconstitucionais durante o período de vigência da referida MP, o que também tornaria o Congresso Nacional conivente nos abusos ilegais do presidente da república (mais um).</p>
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