Após a minha última postagem sobre a tramitação do PL 1893/2026, que regulariza a negociação coletiva no serviço público, tive a oportunidade de conversar com quem acompanha de perto a movimentação no Congresso, tomando conhecimento dos movimentos na Câmara dos Deputados desde a não votação do PL 1893/2026 na semana de esforço concentrado.
Desde a última semana de esforço concentrado anterior houve uma intensa movimentação de lideranças ligadas às associações que pediram naquele momento a retirada do projeto de lei, com vista a propor alterações no substitutivo do relator, visitando gabinetes e parlamentares da oposição.
Nesses contatos, os representantes das associações distribuíram uma nova versão do ofício conjunto distribuído na última reunião do Colégio de Líderes da Câmara dos Deputados durante o esforço concentrado anterior. Nessa versão, também encaminhada ao relator, que conta com mais assinatura que a anterior (47 ao todo), é apresentada uma sugestão de alteração do último parecer apresentado pelo relator, deputado André Figueiredo (PDT/CE) em quatro pontos, a saber:
“Art. 10 – Liberdade associativa e sindical
“Art. 10. É livre a associação profissional ou sindical, garantida a todos os servidores e empregados públicos, ativos e inativos, a organização por carreiras, órgãos, Poderes ou órgãos constitucionalmente autônomos.”
Art. 11 – Participação nos processos negociais
“Art. 11. A representação sindical dos servidores e dos empregados públicos compreende os sindicatos, as federações, as confederações e as centrais sindicais.
Art. 13 – Mandato classista no serviço público federal
Art. 92, § 5º, da Lei 8.112/90
“§ 5º É assegurado ao servidor o direito à licença prevista no caput para o desempenho de mandato em associação de âmbito nacional não contemplada pelo disposto no §3º, observados os limites estabelecidos nos incisos I, II e III do caput.”
Art. 14 – Mandato classista nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios
“Art. 14. Cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios dispor sobre a licença para o desempenho de mandato classista no âmbito de seu regime jurídico e sobre as garantias, progressões de carreira e vantagens pessoais e previdenciárias decorrentes do cargo ocupado na data do afastamento.”
As associações e os partidos de oposição tentam retirar o projeto da pauta
Se aproveitando do interesse das associações que propõem a retirada do projeto buscando alterações, partidos de oposição na Câmara dos Deputados, que já desejavam a retirada de pauta de do projeto por não concordarem com a legalização da negociação coletiva no serviço público, se aproveitam do momento para tentar inviabilizar a votação.
Por que partidos de oposição são contrários a legalizar a negociação coletiva no serviço público?
Alguns dos principais motivos para a oposição não concordar com a aprovação do PL se localizam em não querer uma lei que trate de, entre outros destaques, obrigue os gestores públicos a instalarem a mesa de negociação “de forma estruturada e permanente, mediante pauta estabelecida entre a administração pública e as entidades representativas dos servidores e dos empregados públicos”, assegurando “instauração da negociação pela administração pública a partir de demanda de entidade representativa”, como consta do parecer do relator já em processo de votação. O objetivo desses partidos passa por, em princípio, adiar sine die a votação, ou então derrotá-lo em votação depois das eleições gerais, quando entendem que a pressão dos servidores pode não ter a mesma força do período pré-eleitoral.
Partidos de oposição devem tentar obstruir a pauta se o PL 1893/2026 for colocado em votação
Partidos como o Podemos e o PSD já informaram que entrarão em obstrução de pauta em caso de ser colocado para votar o PL 1893/2026, havendo a tendência de que os partidos Novo e Missão também adiram à obstrução. O Partido Liberal (PL) ainda não se pronunciou oficialmente sobre o assunto. No entanto, lembremos da última reunião do Colégio de Líderes na semana anterior de esforço concentrado, quando seu líder – Sóstenes Cavalcanti (RJ), declarou ter recebido ordem do presidente do partido de se posicionar contra a inclusão do projeto na Ordem do Dia para votação no plenário da Câmara dos Deputados.
Observações
- Dependendo do número de bancadas partidárias em obstrução pode haver a queda do quórum para deliberação de determinado projeto, suspendendo a discussão e votação.
- Como argumento para a obstrução os partidos de oposição alegam que apenas projetos cujas votações sejam consenso entre as lideranças partidárias devem ser mantidos na pauta do plenário da Câmara, alegando não haver esse consenso em relação ao PL 1893/2026.
Tentativa de acordo
Há ponderações sendo apresentadas ao relator André Figueiredo com o objetivo de buscar, em uma nova versão do parecer, um acordo que contemple, ainda que parcialmente, as principais preocupações de lado a lado.
Possível consequência de alterações
Na opinião de alguns assessores e consultores jurídicos, alterações no parecer em pauta quanto à representação dos servidores, na forma proposta por associações, poderia tornar frágil juridicamente a legitimidade da representação dos servidores em processo formal de negociação. Além de criar condições para possíveis questionamentos quanto à juridicidade e a constitucionalidade da própria lei a ser aprovada.
De qualquer forma, a possibilidade de alteração do substitutivo manteria o risco de postergar a votação do projeto para após as eleições, podendo inviabilizar sua tramitação. O que, segundo a opinião de experiente analista político, a não aprovação do PL 1853/2026 durante o esforço concentrado pode trazer dificuldades para a sua aprovação em um futuro próximo, considerando não haver consenso entre gestores públicos, em especial entre prefeitos e candidatos a governadores, gerando pressão sobre partidos no Congresso Nacional.
Uma novidade sobre a posição dos advogados públicos em relação ao apresentado no parecer do relator
Após a postagem do meu artigo anterior destacando a não aplicação da lei aos advogados públicos (artigo 2º, §2º, IV), recebi a informação de que, apesar de o constante no parecer ser a pedido de representantes de entidades ligadas aos advogados públicos, não existe consenso na categoria em relação a este posicionamento, havendo entre as lideranças posicionamento favorável à permanência da categoria na Mesa Nacional de Negociação Permanente, forma como vêm sendo tratadas as reivindicações da categoria junto à administração pública.
Entendo que essa é uma questão que deve ser tratada entre as lideranças das carreiras jurídicas públicas antes da decisão pela inclusão ou não em lei a ser votada pelo Congresso Nacional na forma constante do parecer.
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